Toron: “A polícia pode fazer o que quiser? É esse o país no qual queremos viver?”

O criminalista Alberto Zacharias Toron condena a expedição de mandados de busca e apreensão genéricos para o Exército; em vídeo no site Nocaute, Toron diz que a questão da busca e apreensão precisa ser entendida nos marcos de uma questão maior; "A repressão que se exerce no Brasil deve ser feita dentro da lei ou fora da lei? Em outras palavras: os órgãos estatais incumbidos de impor a lei e a ordem no país podem atuar fora dos marcos legais? A resposta a essa questão é muito simples", diz ele

O criminalista Alberto Zacharias Toron condena a expedição de mandados de busca e apreensão genéricos para o Exército; em vídeo no site Nocaute, Toron diz que a questão da busca e apreensão precisa ser entendida nos marcos de uma questão maior; "A repressão que se exerce no Brasil deve ser feita dentro da lei ou fora da lei? Em outras palavras: os órgãos estatais incumbidos de impor a lei e a ordem no país podem atuar fora dos marcos legais? A resposta a essa questão é muito simples", diz ele
O criminalista Alberto Zacharias Toron condena a expedição de mandados de busca e apreensão genéricos para o Exército; em vídeo no site Nocaute, Toron diz que a questão da busca e apreensão precisa ser entendida nos marcos de uma questão maior; "A repressão que se exerce no Brasil deve ser feita dentro da lei ou fora da lei? Em outras palavras: os órgãos estatais incumbidos de impor a lei e a ordem no país podem atuar fora dos marcos legais? A resposta a essa questão é muito simples", diz ele (Foto: Aquiles Lins)


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247 - O criminalista Alberto Zacharias Toron condena a expedição de mandados de busca e apreensão genéricos para o Exército. Em vídeo no site Nocaute, Toron diz que a questão da busca e apreensão precisa ser entendida nos marcos de uma questão maior.

"A repressão que se exerce no Brasil deve ser feita dentro da lei ou fora da lei? Em outras palavras: os órgãos estatais incumbidos de impor a lei e a ordem no país podem atuar fora dos marcos legais? A resposta a essa questão é muito simples", diz ele. 

"Nós temos uma Constituição em nosso país que protege a intimidade, que protege o domicílio, que não permite a violação de um domicílio senão dentro das hipóteses legais. Uma dessas hipóteses é a ordem judicial de busca e apreensão, e o código de processo penal é absolutamente claro quando afirma que o mandado de busca e apreensão deverá indicar o mais precisamente a casa, o domicílio que se quer vasculhar, no qual se quer fazer a diligência da busca e apreensão", diz o criminalista. 

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Segundo ele, essa proposta de se fazer um mandado de busca e apreensão genérico, coletivo para toda uma área, equivale a dizer que a polícia não precisa sequer de ordem, por que se ela pode fazer tudo em uma determinada área, porque procurar a ordem judicial para fazê-la? "É melhor fazê-la sem a ordem judicial".

Assista ao vídeo do Nocaute

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