Raquel Dodge defende auxílio-moradia a membros do MPF

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a integrantes do MPF;  o pagamento do benefício aumenta a remuneração total de servidores, muitas vezes ultrapassando o teto remuneratório, de R$ 33.700, imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público; segundo a  PGR, não há "desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são"

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a integrantes do MPF;  o pagamento do benefício aumenta a remuneração total de servidores, muitas vezes ultrapassando o teto remuneratório, de R$ 33.700, imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público; segundo a  PGR, não há "desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são"
Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a integrantes do MPF;  o pagamento do benefício aumenta a remuneração total de servidores, muitas vezes ultrapassando o teto remuneratório, de R$ 33.700, imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público; segundo a  PGR, não há "desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são" (Foto: Leonardo Lucena)


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247 - Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (21), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a integrantes do Ministério Público Federal. O órgão julgará em 22 de março as ações que tratam de auxílio-moradia de juízes.

O pagamento do benefício aumenta a remuneração total de servidores, muitas vezes ultrapassando o teto remuneratório, de R$ 33.700, imposto pela Constituição Federal para todo o funcionalismo público.

Segundo a PGR, o benefício não tem caráter permanente. "Cessa tão logo desaparece o critério que justifica o seu percebimento", diz. "Não há, enfim, desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o membro assume ônus pecuniário (pelo pagamento de aluguel, no caso dos não-proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro) que não haveria se disponível a residência oficial", acrescentou.

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A defesa de Raquel foi feita após ação da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) questionar o benefício, que, de acordo com a procuradora, compensa servidores que não receberam residência oficial, "assumida como obrigação do Estado".

 

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