Justiça proíbe Sky de obrigar trabalhadores a participar de protesto anti-Lula

A Justiça do Trabalho determinou que as empresas SKY Brasil Serviços Ltda e SKY Serviços de Banda Larga Ltda devem se abster de arregimentar trabalhadores para participarem de protesto pela prisão do ex-presidente Lula, organizado pelo Vem Pra Rua para a tarde dessa terça-feira (3), em São Paulo; ae acordo com a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 9.ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a conduta da Sky 'ré revela-se anti-sindical, configura abuso exercício do poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e de convicção política dos seus empregados’; magistrada destacou também que o procedimento da Sky revela verdadeira ingerência no exercício da cidadania

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247 - A 9ª Vara da Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que as empresas SKY Brasil Serviços Ltda e SKY Serviços de Banda Larga Ltda devem se abster de arregimentar trabalhadores para participarem de protesto pela prisão do ex-presidente Lula, organizado pelo Vem Pra Rua, convocado para a tarde dessa terça-feira (3), em São Paulo.

Na decisão, a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou que "a conduta da ré revela-se antissindical, configura abuso do exercício do poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e de convicção política dos seus empregados".

A decisão atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel - MG) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp – CUT) que protestaram contra comportamento político-ideológico da empresa que soltou comunicado na intranet liberando os trabalhadores para ato anti-Lula organizado pelo grupo de extrema direita (leia mais).

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A magistrada destacou também que o procedimento da Sky revela verdadeira ingerência no exercício da cidadania por não assegurar as mesmas garantias aos trabalhadores com posicionamento ideológico ou político diverso ao movimento "Vem Pra Rua".

"Não se pode ignorar ainda, que a medida assume maior gravidade ao ser perpetrada no âmbito da relação de emprego, na qual os empregados dependem financeiramente da ré, e retrata instrumento de coação a fim que adiram ao movimento social divulgado pelo empregador", assinala Érica Aparecida Pires Bessa em sua decisão.

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Segundo João de Moura Neto, presidente da Fitratelp-CUT, o empregador tem direito de participar da arena política como qualquer cidadão, mas não pode abusar de seu poder econômico para tratar a classe trabalhadora como rebanho a ser conduzido aonde o patrão desejar. Ainda mais em um país que tem a demissão sem justa causa em seu ordenamento jurídico, o que concede poder imenso ao patronato.

"O que nos motivou a entrar com essa ação foi o abuso do empregador que sem consultar o pensamento de seus funcionários quer obrigá-los a participar de uma manifestação e ainda identificados".

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Segundo o dirigente, houve uma greve de funcionários da Sky em Brasília e muitos acabaram punidos com demissão. "Agora querem que eles parem suas atividades para atender aos interesses dos patrões num julgamento que é uma afronta à Constituição", diz se referindo ao julgamento do ex-presidente Lula.

Não é a primeira vez que empresas tentam convencer trabalhadores a participarem de movimentos políticos ideológicos. Em março de 2016, o Habib's também tentou utilizar os bens de capital para induzir seus trabalhadores a participarem de um movimento que pedia o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Entretanto, assim como, nesta terça-feira, a ação rápida dos sindicatos impediu a prática.

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(*Com informações da CUT)

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