Gilmar concede liminar que impede TCU de declarar empreiteira inidônea

Ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar em favor da empreiteira Andrade Gutierrez para impedir que o Tribunal de Contas da União (TCU) considere a empresa inidônea, o que impediria sua contratação pelo Governo Federal; empresa alegou que a possibilidade da sanção pelo TCU seria aplicada apesar do acordo de leniência firmado junto ao Ministério Público Federal (MPF)

Ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar em favor da empreiteira Andrade Gutierrez para impedir que o Tribunal de Contas da União (TCU) considere a empresa inidônea, o que impediria sua contratação pelo Governo Federal; empresa alegou que a possibilidade da sanção pelo TCU seria aplicada apesar do acordo de leniência firmado junto ao Ministério Público Federal (MPF)
Ministro do STF Gilmar Mendes concedeu liminar em favor da empreiteira Andrade Gutierrez para impedir que o Tribunal de Contas da União (TCU) considere a empresa inidônea, o que impediria sua contratação pelo Governo Federal; empresa alegou que a possibilidade da sanção pelo TCU seria aplicada apesar do acordo de leniência firmado junto ao Ministério Público Federal (MPF) (Foto: Paulo Emílio)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar em favor da empreiteira Andrade Gutierrez para impedir que o Tribunal de Contas da União (TCU) considere a empresa inidônea, o que impediria sua contratação pelo Governo Federal. Empresa alegou que a possibilidade da sanção pelo TCU seria aplicada apesar do acordo de leniência firmado junto ao Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado, porém, não suspendeu a tramitação do processo no qual o TCU avalia punir as empresas por fraudes na construção da usina de Angra 3, que envolve sete companhias.

"Resta acertado concluir que, se os acordos de leniência não contemplarem em sua totalidade a reparação do dano causado ao erário, é possível ao TCU julgar as contas daqueles que deram causa 'a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público', ainda que levando em consideração fatos já aventados no âmbito dos acordos de leniência. Entretanto, tendo o TCU outros mecanismos aptos a atingir tais finalidades, não é razoável que aplique penalidade que inviabilize o cumprimento dos acordos firmados por outros entes", justificou Gilmar em sua decisão.

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"Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar para impedir a decretação de inidoneidade da impetrante pelo Tribunal de Contas no âmbito do TC 016.991/2015-0, ressalvado eventual descumprimento do acordo de leniência ou o surgimento de novos fatos", completou.

 

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