Recurso de Lula será julgado em sessão virtual da Segunda Turma do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin liberou nesta segunda-feira 23 para julgamento virtual na Segunda Turma da Corte o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex; o caso será julgado pelo site do STF e será aberto um prazo para que os ministros entrem no sistema e possam proferir seus votos

Ministro Edson Fachin no plenário do STF 20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Ministro Edson Fachin no plenário do STF 20/09/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino (Foto: Gisele Federicce)


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Por André Richter, repórter da Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou hoje (23) para julgamento virtual na Segunda Turma da Corte o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).

Com a decisão, o caso será julgado pelo site do STF e será aberto um prazo para que os ministros entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso. Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

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No dia 5 de abril, ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. "Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", disse.

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