‘Quem menos errou, em termos de competência, foi Favreto’, diz ex-ministro Dipp

"A cena mais patética que eu jamais vi em todo o Judiciário"; esta é a avaliação do ex-ministro Gilson Dipp, ex-vice-presidente do STJ e corregedor nacional de justiça no CNJ, sobre o imbróglio judicial envolvendo TRF4, a PF, Sérgio Moro e ex-presidente Lula; segundo o corregedor, “quem menos errou, em termos de competência”, foi o desembargador federal Rogério Favreto, que cumpria o plantão judiciário

‘Quem menos errou, em termos de competência, foi Favreto’, diz ex-ministro Dipp
‘Quem menos errou, em termos de competência, foi Favreto’, diz ex-ministro Dipp (Foto: Antonio Cruz)


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247 - "A cena mais patética que eu jamais vi em todo o Judiciário". Esta é a avaliação do ex-ministro Gilson Dipp, ex-vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o imbróglio envolvendo um pedido de habeas corpus apresentado por deputados do PT para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o corregedor, “quem menos errou, em termos de competência”, foi o desembargador federal Rogério Favreto, que cumpria o plantão judiciário. “Apesar de eu não concordar no conteúdo com a tese dele, porque não havia urgência, ele resolveu e estava no direito, tinha competência para tanto”, disse ele ao Jota.

Dipp apontou um "processo altamente politizado. E agora a gente sabe quem é quem". "O ato do desembargador Favreto tinha competência? Claro. Todo mundo sabe que no plantão os advogados, e isso faz parte do jogo, escolhem um plantonista. Agora mesmo há a discussão se a Cármen Lúcia vai ser presidente [do STF] ou não durante o recesso. É isso aí. Escolheram um sujeito que tinha maior possibilidade ideológica. Ele estava na sua plena competência. Era o juiz plantonista indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Naquele momento ele representava o tribunal", acrescentou.

Dipp afirmou que Sérgio Moro "se manifestou em um momento inapropriado. Porque no caso da liminar ele seria ouvido. Pela lei, tanto a autoridade coatora quanto o MPF são ouvidos em um prazo de cinco dias". "Ele, no entanto, atravessou um despacho questionando a competência de um superior hierárquico seu. Afirmou falta de competência, afirmou que falou com o presidente do tribunal, afirmou que teria que ouvir o relator. Nada disso poderia ter sido feito", complementou.

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