Raquel Dodge já pode propor a cassação da candidatura de Bolsonaro
Ao prometer fuzilar petistas durante campanha no Acre, o candidato Jair Bolsonaro cometeu o crime de apologia à violência e também feriu vários dispositivos da Constituição, como a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo; com base nisso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já teria elementos para propor o banimento da candidatura fascista, mas até agora ela se mostrou mais apressada em banir os direitos políticos de Lula – que deixou o cargo com 87% de aprovação popular e hoje tem metade dos votos válidos
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247 - Ao prometer fuzilar petistas durante campanha no Acre, o candidato Jair Bolsonaro cometeu crime e afrontou ao menos três disposições da Constituição Federal, como a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo.
Além de ferir a Constituição, Bolsonaro cometeu "incitação ao crime" e "apologia de crime ou criminoso", crimes que constam dos artigos 286 e 287 do Código Penal - Título IX (Dos crimes contra a paz pública). O primeiro, que significa "incitar, publicamente, a prática de crime", prevê uma pena de três a seis meses, ou multa. O segundo, "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime", prevê "detenção de três a seis meses, ou multa".
Com base nisso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já teria elementos para propor o banimento da candidatura fascista, mas até agora ela se mostrou mais apressada em banir os direitos políticos de Lula – que deixou o cargo com 87% de aprovação popular e hoje tem metade dos votos válidos, de acordo com todas as pesquisas de intenção de voto.
Confira abaixo o artigo 3ª da Constituição Brasileira, sobre os dispositivos que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil":
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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