Renovação automática prevista no decreto de armas favorece quem tem antecedentes criminais
"No momento em que eu estendo o prazo para renovação, eu favoreço as pessoas que teriam algum tipo de impedimento em uma eventual renovação mais próxima", disse o jurista Jovacy Peter Filho, mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP), em entrevista ao Congresso em Foco; o decreto assinado por Bolsonaro estende de cinco para dez anos o prazo de renovação do registro de porte
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247 - Reportagem publicada no Congresso em Foco aponta uma consequência alarmante do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (15), que flexibiliza a posse de armas. O decreto estende de cinco para dez anos o prazo de renovação do registro de porte. Portanto, todos os brasileiros que hoje possuem armas legalizadas tiveram o seu registro renovado automaticamente pelos próximos dez anos.
"Na prática, a mudança favorece os proprietários de armas que poderiam ter a renovação do registro negada porque, no momento do pedido, respondem a inquérito ou processo criminal ou têm condenação na Justiça", destaca a reportagem que ouviu especialistas no assunto.
O Estatuto do Desarmamento proíbe o registro para quem se enquadra em ao menos uma dessas situações. Mas o decreto acaba por burlar tal restrição ao estender o prazo, pois no ato da renovação é preciso reapresentar à Polícia Federal (PF) certidões negativas de antecedentes criminais.
"No momento em que eu estendo o prazo para renovação, eu favoreço as pessoas que teriam algum tipo de impedimento em uma eventual renovação mais próxima", disse o jurista Jovacy Peter Filho, mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP), ao Congresso em Foco.
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