STJ garante entrega de dutos da Petrobras a grupo privado

"A suspensão do processo de vendas determinada pelo TRF-5 gerou insegurança jurídica aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro", disse o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao derrubar a liminar que impedia o processo de venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras

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247 - O Superior Tribunal de Justiça derrubou a liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e manteve o processo de venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras.

A decisão é do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, que disse que a suspensão de venda de subsidiária da Petrobras para concorrente estrangeira trouxe prejuízos ao setor e à União.

"A suspensão do processo de vendas determinada pelo TRF-5 gerou insegurança jurídica aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro", disse o ministro.

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A venda foi suspensa em junho de 2018, pela 4ª Turma TRF-5, atendendo uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos nos Estados de Alagoas e Sergipe, que questionou a venda, apontando que a operação não teria observado a legislação que trata dos processos licitatórios.

Segundo o desembargador federal Edilson Nobre, relator da ação, apesar do entendimento do Tribunal de Contas da União, que teria chancelado a sistemática de desinvestimentos para a venda de ativos da Petrobras, não há justificativa plausível que autorize a estatal a deixar de observar, neste caso, a Política Nacional de Desestatização, a qual não dispensa a realização de procedimento licitatório.

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