PT critica pacote de Moro contra o crime

Para o o Setorial Jurídico do PT, o pacote de anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, "propõe um projeto permeado pelo populismo penal, carente de medidas efetivas de combate à corrupção e ao crime organizado, e, em várias partes, flagrantemente inconstitucional"

PT critica pacote de Moro contra o crime
PT critica pacote de Moro contra o crime (Foto: José Cruz - ABR)


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247 - O Setorial Jurídico do PT emitiu uma nota de repúdio ao pacote de anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a governadores e a secretários estaduais de Segurança Pública. Segundo o partido, o titular da pasta "propõe um projeto permeado pelo populismo penal, carente de medidas efetivas de combate à corrupção e ao crime organizado, e, em várias partes, flagrantemente inconstitucional".

"O projeto também é fundado em falácias, de modo que extingue o efeito suspensivo de diversos recursos, sob o discurso da inefetividade do sistema judicial. Sob o estandarte da impunidade (desprovido de realidade em um país com mais de 700 mil encarcerados), aposta na superlotação de presídios e no encarceramento em massa, com todos os seus efeitos catastróficos", continua.

Segundo o partido, a proposta ataca "as prerrogativas da advocacia, que deveriam ser indispensáveis para a administração da Justiça, permitindo de monitoramento das correspondências escritas do apenado até gravações de conversas com seus clientes". "A função ressocializadora da pena é afastada", afirma.

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A legenda também critica a redução da pena ou até mesmo a sua não aplicação para policiais que causarem mortes durante o serviço. O PT diz que a medida é uma "tentativa legalizar uma prática tão conhecida dos grupos de esquadrão da morte, por um Governo que tem muito que explicar de supostas relações com as milícias". "Por isso, caso seja aprovado este Projeto de Lei, o que se observará é o recrudescimento da violência nas cidades e no campo, o agravamento da crise no sistema penitenciário, e o retorno de um autoritarismo rechaçado na Constituição de 88. Isso sem tratar das reais causas que se diz combater".

Leia a íntegra da nota:

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O Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores vem a público manifestar sua preocupação e o seu repúdio a proposta de reforma penal apresentada na manhã da segunda-feira pelo superministro da Justiça, o ex-inquisidor Sérgio Moro.

O denominado Projeto de Lei Anticrime, ao contrário de apresentar propostas que possam efetivamente contribuir para a melhoria da segurança pública, justamente almejada pelo povo, ou no combate ao crime, propõe um projeto permeado pelo populismo penal, carente de medidas efetivas de combate à corrupção e ao crime organizado, e, em várias partes, flagrantemente inconstitucional. O Projeto, em verdade, busca instituir um novo modelo de sociedade brasileira.

Esse modelo não é o mesmo pretendido pela Constituição Federal de 1988. A Carta Cidadã impõe diretrizes para a constituição de uma sociedade fundada na solidariedade, na cidadania e na dignidade da pessoa humana, objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro. Pervertendo isso, o Projeto de Lei apresentado busca produzir uma sociedade e baseada no medo e na desconfiança. Abandona-se o regime de garantias para se voltar ao Estado policialesco. Por demais assusta que esteja no Projeto a colheita de faces, vozes e mesmo da íris dos cidadãos brasileiros. Também era algo inimaginável dentro de um sistema liberal e moderno, condizente com o regime democrático, a possibilidade de instalação de dispositivos de captação ambiental em nossas residências, mesmo no período noturno, ou por meio de operação policial disfarçada.

O projeto também é fundado em falácias, de modo que extingue o efeito suspensivo de diversos recursos, sob o discurso da inefetividade do sistema judicial. Sob o estandarte da impunidade (desprovido de realidade em um país com mais de 700 mil encarcerados), aposta na superlotação de presídios e no encarceramento em massa, com todos os seus efeitos catastróficos. Ataca-se as prerrogativas da advocacia, que deveriam ser indispensáveis para a administração da Justiça, permitindo de monitoramento das correspondências escritas do apenado até gravações de conversas com seus clientes.

Estes que se tornam os inimigos sociais eleitos pelo Estado, a função ressocializadora da pena é afastada, e esta passa a ser meramente retributiva, pois a tal PL interessa o desaparecimento de todos os direitos do apenado, como a vedação da progressão de regime e do livramento condicional de condenados pelo crime de compor organização criminosa, ou por qualquer crime praticado por meio de organização ou associação criminosa.

Cria-se, ainda, o crime de “caixa dois” eleitoral, conduta que já era tipificada na forma de falsidade ideológica eleitoral. Contudo, quer-se ampliar a redação, para possibilitar a criminalização de integrantes dos partidos políticos, e não somente os candidatos (“Incorrem nas mesmas penas os candidatos e os integrantes dos órgãos dos partidos políticos e das coligações quando concorrem, de qualquer modo, para a prática criminosa”). Pavimenta-se com gravidade um caminho para a criminalização daqueles que executam atividades nos partidos políticos, e, por fim, da própria política.

Mas talvez o mais nefasto deste Projeto de Lei seja a hipótese da excludente da legítima defesa passar a contemplar expressamente “agentes policiais e de segurança pública” e “em conflito armado ou em risco iminente”, que nada mais significa a legalização das execuções de, principalmente, os jovens, negros e periféricos, por meio da responsabilização jurídica de seus agentes. É, no entanto, de se estranhar a tentativa legalizar uma prática tão conhecida dos grupos de esquadrão da morte, por um Governo que tem muito que explicar de supostas relações com as milícias.

Por isso, caso seja aprovado este Projeto de Lei, o que se observará é o recrudescimento da violência nas cidades e no campo, o agravamento da crise no sistema penitenciário, e o retorno de um autoritarismo rechaçado na Constituição de 88. Isso sem tratar das reais causas que se diz combater.

O Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores se põe contrário a esta proposta, entendendo que o combate ao crime não pode ser feito por um Estado criminoso, que usurpa os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, e, juntamente com a sociedade, irá combater esse Projeto de Lei.

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