Decisão de Gilmar pode levar à prescrição de pena de Paulo Preto

O ministro do STF Gilmar Mendes determinou que a juíza da 5ª Vara Federal de São Paulo, Maria Isabel Prado, realize novos interrogatórios de parte das testemunhas na ação penal movida contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador de propinas do PSDB; determinação, na prática, adia o fim do processo que estava na fase de alegações finais; força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo teme que a decisão acabe resultando na prescrição dos crimes 

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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que a juíza da 5ª Vara Federal de São Paulo, Maria Isabel Prado, realize novos interrogatórios de parte das testemunhas na ação penal movida contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador de propinas do PSDB. A determinação de Gilmar atende a um pedido feito pela defesa de Paulo Vieira e, na prática, adia o fim do processo que estava na fase de alegações finais.

A decisão de Gilmar, contudo, irritou os membros da força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo. Por meio de nota, os procuradores afirmaram que irão "tomar as medidas judiciais cabíveis e espera que a Segunda Turma ou pelo Plenário do STF reverta a decisão em tempo de afastar o risco concreto e imediato de prescrição".

"Tal decisão, caso não seja revertida, vai acarretar a prescrição dos crimes imputados a Paulo Vieira de Souza, uma vez que ele completará 70 anos no mês que vem, o que reduz o prazo prescricional pela metade. A medida atende única e exclusivamente as pretensões da defesa do réu, que já deixou transparecer que apostava na prescrição, conforme a imprensa registrou ano passado", diz outro trecho da nota.

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O ex-diretor da Dersa é suspeito de desvios e irregularidades na construção do Rodoanel de São Paulo que somam cerca de R$ 7,7 milhões. Ele já foi preso em duas ocasiões no âmbito da Operação lava Jato, sendo solto por decisão do ministro Gilmar Mendes.

 

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