Estudo analisa as consequências da proposta do “denunciante do bem”, do projeto de Moro

Professoras de Direito Internacional e Direitos Humanos, Gisele Ricobom e Larissa Ricobom, destacam os riscos da proposta do chamado "denunciante do bem", que integra o projeto "anticrime" apresentado pelo ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Sergio Moro, e que acabou não ganhando destaque diante de tantas outras medidas punitivistas, como a prisão em segunda instância e a isenção do policial que causar a morte; na proposta, denunciantes que ajudarem o Estado com informações para que ele pratique punições com mais rigor são recompensados, mas não punidos caso mintam e podem até ter a identidade preservada

Estudo analisa as consequências da proposta do “denunciante do bem”, do projeto de Moro
Estudo analisa as consequências da proposta do “denunciante do bem”, do projeto de Moro (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)


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247 - Especialistas na área do Direito Internacional e dos Direitos Humanos elaboraram um estudo que aponta as consequências de uma das polêmicas propostas que integram o chamado 'pacote anticrime', apresentado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, ao Congresso Nacional. A proposta do "denunciante do bem" acabou não ganhando tanto destaque diante de tantas outras medidas punitivistas, condenados por operadores do Direito, como a prisão imediata após condenação em segunda instância e a isenção do policial que causar a morte.

Na proposta de Moro, denunciantes que decidirem ajudar o Estado com informações para que se pratique punições com mais rigor são recompensados, inclusive financeiramente, mas não punidos caso apresentem provas falsas de forma consciente, ou seja, mintam, e podem até ter sua identidade preservada.

As professoras de Direito Internacional e Direitos Humanos Gisele Ricobom e Larissa Ricobom, da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana) e da UFPR (Universidade Federal do Paraná), defendem que a proposta de Moro sobre o "denunciante do bem", ou whistleblowers, como é conhecida pelo termo em inglês, é "flagrantemente inconstitucional".

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Elas alertam para o possível "denuncismo vingativo que poderá custar a saúde e a vida de muitos servidores públicos" e observam que o pacote do governo "subverte o conceito e a figura do Whistleblowing, já que canaliza todas as suspeitas para o setor público, sem nenhuma preocupação em regular as práticas desleais do setor privado.

"O caça às bruxas ocorrerá em todas as esferas. Como em muitos momentos da história latino-americana, o imaginário do inimigo comunista a combater não passa de embuste para a restrição dos direitos individuais. A figura do 'denunciante do bem' é mais uma das armadilhas que aprofundam o Estado autoritário, propiciando a perseguição política, impondo o medo por meio da instauração de processos criminais espetaculosos, sem qualquer critério", acrescentam.

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Confira abaixo a íntegra da análise:

A figura do "denunciante do bem" no Projeto Anticrime

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Gisele Ricobom
Larissa Ramina

A proposta do "denunciante do bem" ou whistleblowers não tem ganhado destaque, já que aparenta ser inofensiva diante de medidas como a excludente de ilicitude, o crime de resistência, a prisão em segunda instância e tantas outras que coroam o modelo de Estado punitivista e a política de encarceramento em massa que sustentam o projeto.

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A razão pela qual está contemplada no conjunto de alterações legislativas é porque irá reforçar o endurecimento do Estado Policial, pois cria canais e até mesmo estabelece recompensas financeiras para denunciantes que ajudem o Estado a vigiar e punir com mais rigor.

Segundo o projeto anticrime, o denunciante do bem poderá "relatar informações sobre crimes contra a Administração Pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público" para ouvidorias e unidades de correição em todas as unidades da federação.

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A Lei 13.608 de 2018 já havia estabelecido, de forma muito genérica, a possibilidade do denunciante de um crime ser recompensado por informações úteis que eventualmente tenha apresentado, garantindo o sigilo dos dados do informante.

A proposta agora amplia a proteção do denunciante, contemplando uma série de medidas que proíbem ações ou omissões que signifiquem retaliação ao exercício do direito de relatar, mas o que se destaca é a impossibilidade de responsabilização civil ou penal pelas informações prestadas, "salvo se tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas".

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Além disso, o informante tem o direito de preservação de sua identidade, que só poderá ser revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos. Neste ponto, colide diretamente com a Constituição que determina a publicidade em seu artigo 5º, inciso XXXIII.

É tão flagrantemente inconstitucional que o projeto condiciona a quebra do sigilo da identidade do denunciante apenas quando existir relevante interesse público ou interesse concreto, quando a Constituição determina exatamente o contrário, ou seja, estabelece o sigilo apenas quando houver interesse para a segurança da sociedade e do Estado.

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Há também a previsão de recompensa em um valor de até 5% do resultado do valor recuperado pela administração. A natureza mercantilista da ética resultou de um mimetismo do whistleblowers que é aplicado nos Estados Unidos. Lá talvez se justifique, porque a própria natureza da justiça penal anglo-saxã é pautada no plea bargain, ou seja, na possibilidade de acordo da pena sem que a culpabilidade tenha muita importância. Em sistemas jurídicos distintos, importar institutos jurídicos sem considerar a realidade cultural do país pode ter um efeito catastrófico no sentido humanitário.

O "denunciante do bem" surgiu nos Estados Unidos pela necessidade de maior controle dos desvios do setor privado, evitando a quebra das regras de mercado. O SEC Whistleblowing Program foi criado em 2011 como reflexo da crise financeira de 2008, especialmente no setor imobiliário. Quem recebe e processa as denúncias é U.S. Securities and Exchange Commission – SEC, uma espécie de Comissão de Valores Imobiliários, que dá recompensas milionárias com o objetivo de encontrar e punir práticas que prejudiquem outros investidores. As práticas que se pretende coibir são, por exemplo, a oferta de valores imobiliários fraudulentos, o esquema de pirâmide, negociações com informações privilegiadas, declarações falsas ou enganosas de uma empresa, entre tantas outras corriqueiras do setor privado.

É bem verdade que há um movimento de combate à corrupção de extrema importância que resultou em tratados internacionais contra a corrupção, como é o caso da Convenção das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos.

Há também uma pressão legítima e saudável pela implementação de leis que facilitem o combate à corrupção e a adoção das boas práticas que podem ser adotadas a partir de exemplos bem-sucedidos de outros países.

Tal movimento é salutar, mas não pode justificar a adoção de um instituto alienígena ao atropelo de uma proposta não debatida e totalmente desconhecida pela sociedade brasileira, como faz o projeto anticrime.

Ademais, a proposta do governo subverte o conceito e a figura do Whistleblowing, já que canaliza todas as suspeitas para o setor público, sem nenhuma preocupação em regular as práticas desleais do setor privado que interferem diretamente no crescimento e no desenvolvimento econômico do país.

É altamente contraditório, para um governo cujo projeto econômico é ultraliberal, considerar que a corrupção a ser combatida é apenas a passiva, na mesma linha da Lava Jato que utilizou a delação premiada para alcançar agentes públicos, beneficiando generosamente aos colaboradores do setor privado.

Consagra, portanto, o denuncismo vingativo que poderá custar a saúde e a vida de muitos servidores públicos que passarão a responder processos penais diante de uma acusação sigilosa, com nenhuma possibilidade posterior de exigir reparação por dano moral.

O quadro é ainda mais grave quando se observa o contexto político amplo e geral da proposta. É preciso lembrar as ameaças de campanha do presidente que prometeu levar para a ponta da praia seus inimigos. A narrativa discursiva em nada se altera após a posse, pois as promessas de investigação revanchista já foram iniciadas na Comissão da Anistia e no Ministério da Educação.

O caça às bruxas ocorrerá em todas as esferas. Como em muitos momentos da história latino-americana, o imaginário do inimigo comunista a combater não passa de embuste para a restrição dos direitos individuais.

A figura do "denunciante do bem" é mais uma das armadilhas que aprofundam o Estado autoritário, propiciando a perseguição política, impondo o medo por meio da instauração de processos criminais espetaculosos, sem qualquer critério.

Os "denunciantes do bem" serão àquelas figuras já conhecidas que se utilizam do Estados de Exceção como meio de vingança dos desafetos. Assim como ocorreu nas ditaduras, eles estarão ao nosso lado e exigirão que a espada do Estado atue com firmeza, sem dó e nem piedade. Não passam de "denunciantes invejosos" que utilizam da força da lei para alcançar benefícios próprios.

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