Promotor Conserino é condenado a indenizar Lula por danos morais

O promotor Cassio Roberto Conserino foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao ex-presidente Lula por ofender e fazer acusações públicas ao ex-presidente em sua página nas redes sociais; o promotor, que investigou o caso do chamado "triplex do Guarujá", usou sua conta no Facebook para atacar Lula, chamando o ex-presidente de "encantador de burros"

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247 - O promotor Cassio Roberto Conserino foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao ex-presidente Lula por ofender e fazer acusações públicas ao ex-presidente em sua página nas redes sociais.

Conserino ficou conhecido por em 2016 dar uma entrevista à revista Veja dizendo que denunciaria o ex-presidente na investigação referente ao Triplex do Guarujá. Na ocasião, Cássio disse que Lula seria acusado por tentativa de ocultar patrimônio no crime de lavagem de dinheiro envolvendo o apartamento.

Mas além da entrevista, o promotor usou as redes sociais para ofender Lula dizendo que ele era "Encantador de Burros".

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Para o juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, Conserino teve a intenção de "humilhar, menoscabar e desprezar" o ex-presidente. 

Na decisão, o juiz lembrou ainda que o promotor Conserino réu é reincidente na violação dos direitos da personalidade alheios e que já foi condenado a indenizar por danos morais no valor de R$ 20 mil em uma decisão da 6ª Vara Cível de Santos (SP).

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Sobre a postagem do promotor, o juiz disse que "trata-se de conteúdo ofensivo, pejorativo e injuriante que atinge a honra e a imagem do autor e de qualquer outra pessoa na mesma situação, já que a figura do 'Burro' é notoriamente associada à falta de inteligência", escreveu o magistrado em sua decisão, reforçando que "trata-se de um insulto capaz de ofender a honra subjetiva do ofendido e não de uma piada, o que deveria ser do conhecimento de um experiente integrante do sistema de Justiça".

"Pessoas públicas como o autor, especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza representativa, estão sujeitas a críticas e a um escrutínio mais severo dos demais cidadãos, entretanto, essa mitigação dos seus direitos de personalidade tem limites,não sendo possível que o exercício do direito de crítica transborde para a difamação e a injúria como parece que, desafortunadamente, vem se tornando a regra em nossa sociedade", salientou.

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