Instituto dos Advogados Brasileiros rejeita 17 das 19 medidas do “pacote anticrime” de Sergio Moro

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal da entidade para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas; "Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena", disse o advogado Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença

Instituto dos Advogados Brasileiros rejeita 17 das 19 medidas do “pacote anticrime” de Sergio Moro
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Da Revista Fórum - O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (28), 17 das 19 medidas do chamado pacote anticrime, enviadas ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.

O plenário aprovou por aclamação os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do IAB para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas.

Segundo o advogado Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença, a proposta de endurecimento penal não contribui para a redução da violência, apenas aumentará o encarceramento. 

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"Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena", disse Yarochewsky.

A criminalista Kátia Rubinstein Tavares emitiu parecer contrário à medida que tem o objetivo de ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência, para que o preso não seja levado à presença física do juiz. "A lei em vigor impõe que o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa", criticou.

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Segundo ela, "o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz".

Leia o texto na íntegra na Fórum

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