Gilmar Mendes nega liminar para suspender reforma da Previdência

"Indefiro, por ora, o pedido liminar", diz o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negando o pedido feito pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR) para a suspensão imediata do debate da reforma, até que o governo apresente os dados que embasam a proposta da reforma da Previdência

Gilmar Mendes nega liminar para suspender reforma da Previdência
Gilmar Mendes nega liminar para suspender reforma da Previdência (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido feito pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR) para a suspensão imediata do debate da reforma, para garantir que os parlamentares tenham acesso aos dados que embasam a proposta da reforma da Previdência.

"No caso dos autos, sem prejuízo de melhor análise por ocasião do julgamento de mérito, não vislumbro violação flagrante ao processo legislativo estabelecido na Constituição Federal no ato de apreciação da citada PEC pela CCJ. Isso porque não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita", diz Gilmar Mendes em sua decisão, afirmando que a eventual apreciação da PEC pela CCJ não impede sua posterior anulação sob fundamento de violação ao devido processo legislativo.

"Por outro lado, parece-me que o deferimento prematuro da medida poderia configurar ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, hipótese nociva à separação de poderes", destaca.

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O deputado Aliel Machado argumenta que o governo não indicou a fonte de custeio para as obrigações criadas pela reforma da Previdência, em especial o custo da transição entre os sistemas previdenciários, e os impactos orçamentários para os próximos anos. A apresentação dos dados é uma exigência constitucional.

"Esse adiamento contraria a Constituição, e no curso da tramitação da proposição. É clarividente que a proposição legislativa em questão cria e altera despesas obrigatórias sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro", justifica o parlamentar.

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