No Dia do Trabalhador, Bolsonaro vai à TV agradar patrões

No Primeiro de Maio, em pronunciamento de longos 2 minutos e 10 segundos, Bolsonaro realizou a proeza e agradecer e agradar os patrões; o ex-capitão editou a medida provisória da 'Liberdade Econômica'; tão genérico quanto vago, o receituário em forma de MP chega a assustar pelas lacunas de coerência textual; Bolsonaro listou alguns dos direitos garantidos pela MP, como "a liberdade do dono da atividade econômica definir o preço de produtos de serviços, sem interferência de qualquer autoridade" ou o "tratamento igualitário de órgãos e de entidades da administração pública"

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247 - No Primeiro de Maio, em pronunciamento de longos 2 minutos e 10 segundos, Bolsonaro realizou a proeza e agradecer e agradar os patrões. O ex-capitão editou a medida provisória da 'Liberdade Econômica'. Tão genérico quanto vago, o receituário em forma de MP chega a assustar pelas lacunas de coerência textual. Bolsonaro listou alguns dos direitos garantidos pela MP, como "a liberdade do dono da atividade econômica definir o preço de produtos de serviços, sem interferência de qualquer autoridade" ou o "tratamento igualitário de órgãos e de entidades da administração pública."

Segundo a Agência Metrópoles, "o presidente também destacou que a medida restringe o papel do Estado no controle e na fiscalização da atividade econômica."

A matéria destaca que "o presidente disse ainda que espera ultrapassar as 'dificuldades iniciais, que são naturais na transição de governo, especialmente se as concepções políticas são antagônicas'. No pronunciamento, de cerca de dois minutos, o presidente também disse que estará atento para não decepcionar o Brasil, que 'elegeu a esperança'."

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Veja os 17 pontos tratados pela medida provisória, cujo texto tem 11 páginas no total. Veja o detalhamento abaixo:

  • Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
  • Liberdade de trabalhar e produzir: limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento de comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
  • Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
  • Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
  • Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
  • Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
  • Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevado. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
  • Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
  • Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará deverá ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
  • Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados de acordo com melhores práticas, o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
  • Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
  • Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
  • Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
  • Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
  • Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
  • Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
  • Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

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