Governo Bolsonaro autoriza garimpo em unidades de conservação no Pará

Agência Nacional de Mineração tem liberado projetos de garimpo e mineração em áreas localizadas dentro de unidades de conservação (UCs) no Estado do Pará; Ministério Público Federal (MPF) já pediu a suspensão das atividades bem como a proibição de novas autorizações,e quer que a ANM e a União recuperem as áreas afetadas e paguem indenizações por danos morais coletivos resultantes da atividade garimpeira

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247 - A Agência Nacional de Mineração (ANM) tem liberado projetos de garimpo e mineração em áreas localizadas dentro de unidades de conservação (UCs) no Estado do Pará. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão urgente das atividades bem como a proibição de novas autorizações. Além destas medidas, o MPF também pediu que a ANM e a União recuperem as áreas afetadas e paguem indenizações por danos morais coletivos resultantes da atividade garimpeira, como o desmatamento e o assoreamento de rios.

Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, os problemas foram identificados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pelas UCs, que pontou que dentro das flonas de Itaituba 1 e 2, existem 11 lavras disponíveis para exploração, além de outras 24 autorizações para pesquisa, 166 requerimentos para lavra e outros 30 pedidos de pesquisas. Somente em 2015, a ANM teria concedido seis autorizações para lavras de diamante e ouro.

Por meio de nota, a ANM disse que "os órgãos ambientais podem transformar algumas áreas de unidades de conservação em Florestas Nacionais e essas informações não são passadas imediatamente ao banco de dados da ANM – uma falha na comunicação que, às vezes, permite a concessão de títulos minerários a áreas que passaram a ser indevidas. Assim que a ANM é certificada da criação de novas Florestas Nacionais, ela retifica a outorga do título".

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A informação, contudo, vai de encontro à legislação que diz que órgãos ambientais também não podem alterar a classificação das unidades de conservação. Qualquer alteração neste sentido deve ser feita por meio de justificativa técnica e lastreada em leis federais, estaduais ou municipais.

 

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