Justificando: Sérgio Moro é o primeiro javaporco criado pelo STF

Em artigo publicado no site Justificando, os advogados criminalistas Sean Abib, Ricardo Mamoru Ueno e Eduardo Samoel Fonseca usam a analogia do cruzamento de um javali e um porco para falar sobre o que chamam de "experimento consentido" pelo Supremo Tribunal Federal que criou o Moro: o acasalamento entre juiz e acusado

Justificando: Sérgio Moro é o primeiro javaporco criado pelo STF
Justificando: Sérgio Moro é o primeiro javaporco criado pelo STF


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Justificando - No mundo animal, nada passa incólume. A evolução das espécies, segundo Charles Darwin, vem justamente da capacidade de cada uma delas se adaptar ao meio ambiente. No Brasil, por força da natureza, tem-se uma figura híbrida conhecida como javaporco.

O animal, proveniente de um aleatório cruzamento entre javali e porco, é encontrado em regiões produtoras de grãos e hoje é um dos problemas para o cultivo de grandes culturas (milho, soja, cana-de-açúcar etc.). O porco feral, além de improdutivo, ameaça do maior ao menor produtor rural.

Assim como nas fábulas de Esopo, dramaturgo grego, os animais exóticos aqui retratados possuem feições humanas. E como todo cruzamento espontâneo tende a produzir figuras desajustadas, no mundo jurídico não é diferente. Prova disso é o experimento consentido pelo Supremo Tribunal Federal, originando Moro: o acasalamento entre juiz e acusador.

continua após o anúncio

Diz-se híbrido porque veste toga, mas também oficia como acusador; Diz-se híbrido porque conhece a prova acusatória antes mesmo dela ser produzida; Diz-se híbrido porque trabalha com o primado das hipóteses sobre o fato.

Mesmo gozando dos bônus da magistratura, o porco feral jurídico se propôs auxiliar os acusadores e homologar as estratégias. Segundo informações noticiadas [1], a besta-fera jurídica não se limitou apenas a instruir. Foi muito além. Cobrou desempenho, exigiu substituições, antecipou resultados e ludibriou seus superiores quando publicamente cobrado.

continua após o anúncio

Usurpando espaço que antes pertencia aos atores (acusador e defensor), valeu-se da publicidade dos autos como uma ferramenta para constranger não apenas seus superiores, mas também os acusados submetidos ao seu escrutínio judicial. É desnecessário apontar os prejuízos causados ao imprescindível equilíbrio do sistema.

Impossível, pela natureza do animal, responsabilizá-lo por suas ações. Como tal, age por instinto. Entretanto, o mesmo não se aplica ao seu responsável, aquele que consentiu com a sua existência antinatural. Na condição de ser dotado de racionalidade, seu Supremo criador jamais deveria ter cuidado, alimentado ou permitido tamanhos passos do quadrúpede.

continua após o anúncio

Pelo tempo de sua existência, não pode ser levantada arguição de desconhecimento dos feitos do porco feral. A (im)produtividade do animal foi mote para declarações estupefatas de orgulho por muitos membros da suprema corte brasileira. Não custa lembrar que o Ministro Barroso, ao votar pela constitucionalidade da condução coercitiva na ADPF nº 395 e 444, aplaudiu a atuação de juiz com vestes de acusador, levando-o a dizer que "juízes corajosos rompem esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidades e começaram a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos de colarinho branco".

Desde o início da lava-jato não se fala(va) outra coisa senão nos avanços, nas conquistas e nas convicções de que a República de Curitiba exportava para toda nação.

continua após o anúncio

Somente com a intervenção para além do seu Supremo criador, como ocorrido no último dia 9, é que se revelou que o javaporco não produzia nada além do que a sua própria natureza limitada permitia.

Uma primeira descoberta sobre esse espécime bestial revela que a sua (re)produção não é apenas indesejável, é também perniciosa à constituição e ao equilíbrio de todo sistema. O aprofundamento dos estudos pode revelar o porcoli como uma espécie ainda mais letárgica, mas isso somente o tempo e o conhecimento de novos estudos podem revelar o real impacto destrutivo em território jurídico brasileiro.

continua após o anúncio

Por ora, basta a confirmação de que a besta-fera, assim como toda mistura de atores jurídicos numa só pessoa, é indesejável e danifica qualquer sistema que se pretenda equilibrado e saudável. Essa, como toda personificação de duas entidades com atribuições jurídicas diversas numa só pessoa, é evidentemente danosa ao meio no qual se projeta, desequilibrando o sistema e ofendendo a sua Constituição.

Embora pareça animal nativo, o espírito do javaporco veio à luz no seio da Idade Média, período das trevas, mas naquele tempo era simplesmente conhecido como inquisidor.

continua após o anúncio

 

Sean Abib é advogado criminal e Mestrando em Direito Penal pela PUC/SP;

continua após o anúncio

Ricardo Mamoru Ueno é advogado criminal e Diretor auxiliar da OAB-SP – Subseção Penha de França;

Eduardo Samoel Fonseca é advogado criminal, Mestre em Processo Penal pela PUC/SP; Especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG e em Direito Penal pela Universidade de Salamanca – Espanha. É presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB-SP – Subseção Penha de França.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247