Acórdão do 'mensalão' vai sair depois do prazo

Presidente do STF, Joaquim Barbosa, que na semana passada negou a um réu mais prazo para a apresentação de recursos, decidiu que só irá publicar o acórdão da Ação Penal 470 – documento que detalha as posições dos ministros – apenas depois que todos os membros da corte entregarem as revisões de seus votos, fator que não é obrigatório; no momento, faltam três deles: Mello, Toffoli e Weber; de acordo com o regimento do Supremo, documento deve sair até 60 dias depois do julgamento, prazo que termina nesta segunda-feira

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247 – O acórdão da Ação Penal 470, o 'mensalão', será publicado depois do prazo previsto pelo regimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, decidiu que irá aguardar a revisão dos votos de todos os ministros – fator que não é obrigatório – antes da publicação. Até a última quarta-feira 27, de acordo com reportagem do portal G1, da Globo, faltavam três ministros entregarem sua parte: o decano, Celso de Mello, Rosa Weber e Dias Toffoli.

De acordo com o regimento, é possível não cumprir o prazo "salvo motivo justificado", mas Barbosa havia dito que o cumpriria. O regimento prevê que o documento saia em até 60 dias após o término do julgamento – que durou quatro meses e meio e terminou em dezembro. Portanto, o prazo se encerra nesta segunda-feira, 1º de abril. O cálculo não considera o período de recesso do tribunal, em dezembro e janeiro.

Os advogados dos 25 réus condenados no julgamento só podem entrar com recursos depois da publicação do acórdão. Na semana passada, Barbosa negou o pedido da defesa do empresário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, que pedia a "concessão de prazo de pelo menos 30 dias para a oposição de embargos de declaração" – as defesas só têm cinco dias para apresentar os possíveis recursos depois do acórdão. Na avaliação do ministro, os embargos já poderiam ter sido preparados "desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou".

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