OAB só vai ao STF se redução da maioridade for aprovada

A Ordem dos Advogados do Brasil não vai impetrar Mandado de Segurança contra a tramitação da PEC que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal; segundo o presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a jurisprudência do STF "limita aos parlamentares a legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança no caso de descumprimento do devido processo legislativo"; OAB entidade informou que, se a PEC for aprovada, a OAB pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Ordem dos Advogados do Brasil não vai impetrar Mandado de Segurança contra a tramitação da PEC que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal; segundo o presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a jurisprudência do STF "limita aos parlamentares a legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança no caso de descumprimento do devido processo legislativo"; OAB entidade informou que, se a PEC for aprovada, a OAB pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
A Ordem dos Advogados do Brasil não vai impetrar Mandado de Segurança contra a tramitação da PEC que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal; segundo o presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a jurisprudência do STF "limita aos parlamentares a legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança no caso de descumprimento do devido processo legislativo"; OAB entidade informou que, se a PEC for aprovada, a OAB pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Foto: Leonardo Lucena)


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Por Pedro Canário, do Consultor Jurídico - A Ordem dos Advogados do Brasil não vai impetrar Mandado de Segurança contra a tramitação da PEC que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A entidade informou que vai esperar uma posição do Senado quanto à matéria antes de judicializá-la, já que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não favorece esse tipo de pedido. Se a PEC for aprovada, a OAB pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, "a jurisprudência do Supremo limita aos parlamentares a legitimidade ativa para impetração de mandado de segurança no caso de descumprimento do devido processo legislativo". "O segundo argumento é que a Câmara dos Deputados, em segundo turno de votação, e o Senado Federal, na condição de Casa Revisora, poderão resolver a matéria, não aprovando a proposta de emenda", disse Marcus Vinícius à ConJur neste sábado (4/7).

De acordo com Coêlho, "tendo em vista a histórica defesa da Ordem quanto às cláusulas pétreas constitucionais, entraremos com ADI contra a emenda, caso ela venha a ser aprovada". O presidente do Conselho Federal afirma considerar "bem mais eficaz, e constitucional", alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente "para ser mais rigoroso em relação às infrações de maior lesividade".

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A aprovação da PEC foi polêmica. A primeira proposta, que abrangia também o crime de roubo agravado, foi rejeitada pela Câmara por cinco votos na quarta-feira (1º/7). Na quinta-feira (2/7), o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) apresentou uma emenda aglutinativa e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), levou a matéria a votação novamente.

Por 323 votos a 155, foi aprovada a redução da maioridade conforme a emenda apresentada por Rosso. Os deputados do PT e da base aliada reclamaram. Acusaram Eduardo Cunha de ter manobrado, pois a Constituição, no parágrafo 5º do artigo 60, proíbe a rediscussão de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa – período que vai de fevereiro a dezembro.

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Os deputados saíram do plenário da Câmara prometendo ir ao Supremo. A OAB, de início, também apoiou a ideia. Mas, segundo o presidente do Conselho Federal, agora é melhor esperar.

Coêlho afirma que a emenda padece de inconstitucionalidade formal e material. Formal porque viola o artigo 60. Material, porque viola o artigo 228 da Constituição Federal, segundo o qual o menor de 18 anos é inimputável.

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