TJ-DF marca julgamento do mensalão do DEM

Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou todos os recursos apresentados pelos 19 réus do suposto escândalo de corrupção conhecido como 'mensalão do DEM' e marcou datas para o julgamento; cinco audiências de instrução e julgamento estão marcadas para os dias 21, 25 e 28 de setembro, 2 e 5 de outubro; entre os denunciados no processo estão os ex-governadores José Roberto Arruda e Paulo Octavio, o delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e o ex-procurador de Justiça do DF José Domingos Lamoglia

Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou todos os recursos apresentados pelos 19 réus do suposto escândalo de corrupção conhecido como 'mensalão do DEM' e marcou datas para o julgamento; cinco audiências de instrução e julgamento estão marcadas para os dias 21, 25 e 28 de setembro, 2 e 5 de outubro; entre os denunciados no processo estão os ex-governadores José Roberto Arruda e Paulo Octavio, o delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e o ex-procurador de Justiça do DF José Domingos Lamoglia
Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou todos os recursos apresentados pelos 19 réus do suposto escândalo de corrupção conhecido como 'mensalão do DEM' e marcou datas para o julgamento; cinco audiências de instrução e julgamento estão marcadas para os dias 21, 25 e 28 de setembro, 2 e 5 de outubro; entre os denunciados no processo estão os ex-governadores José Roberto Arruda e Paulo Octavio, o delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e o ex-procurador de Justiça do DF José Domingos Lamoglia (Foto: Leonardo Lucena)


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Brasília 247 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou todos os recursos apresentados pelos 19 réus do suposto escândalo de corrupção conhecido como 'mensalão do DEM' e marcou, nessa segunda-feira (6), datas para o julgamento. Cinco audiências de instrução e julgamento estão marcadas para os dias 21, 25 e 28 de setembro, 2 e 5 de outubro.

Entre os denunciados no processo estão os ex-governadores José Roberto Arruda e Paulo Octavio, o delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e o ex-procurador de Justiça do DF José Domingos Lamoglia.

Na decisão, o juiz substituto da 7ª Vara Criminal de Brasília, Fernando Messere, afirmou na decisão que as defesas dos réus apresentaram "nove linhas de argumentação" para invalidar as provas. Os recursos diziam que a ação era inconstitucional; que Durval Barbosa era "agente provocador", instigando e viabilizando os crimes que denunciou; e denunciavam o "cerceamento da defesa" pela falta material em "condições técnicas para um parecer técnico".

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Mas, de acordo com o magistrado, esses pontos só poderão ser avaliados durante o julgamento. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite como prova gravações feitas por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento de demais envolvidos no esquema. 

As defesas pediram exame pericial sobre todos os vídeos feitos por Barbosa. Mas o juiz afirmou que existem 21 laudos que garantem a integridade das gravações e descartam a hipótese de adulteração.

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O esquema

Deflagrado na operação Caixa de Pandora pela Polícia Federal, em 2009, o esquema, articulado por uma suposta organização criminosa, segundo o Ministério Público (MPDF), é referente à compra de apoio parlamentar no Distrito Federal, governado naquele ano por José Roberto Arruda, que integrava os quadros do DEM e é filiado ao PR atualmente.

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De acordo com Durval Barbosa, Jaqueline Roriz, filha do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, e o seu marido, Manoel Neto, receberam propina de R$ 50 mil e, em troca, apoiaram, a candidatura de Arruda, ao governo do Distrito Federal, em 2006.

Em junho de 2014, a Procuradoria Geral da República, comandada por Roberto Gurgel, também informou que um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo GDF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. A iniciativa tinha como objetivo fazer contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.

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"Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida", disse Gurgel, na época.

O então procurador geral afirmou, ainda, que Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.

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Em consequência da operação, Arruda ficou atrás das grades de fevereiro a abril de 2010 – foi o primeiro governador a ficar preso na história do País.

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