Comissão de Direitos Humanos da Câmara repudia prisão de Boulos

"A prisão por desacato é arbitrária. Viola o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição da República. Manifestamos total solidariedade à luta do MTST e ao filósofo Guilherme Boulos. Trata-se de uma das mais importantes lideranças sociais do Brasil. É de reconhecimento amplo sua atuação em defesa dos direitos humanos de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social", diz a nota oficial; Boulos foi preso nesta manhã durante desocupação de um terreno em São Paulo

"A prisão por desacato é arbitrária. Viola o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição da República. Manifestamos total solidariedade à luta do MTST e ao filósofo Guilherme Boulos. Trata-se de uma das mais importantes lideranças sociais do Brasil. É de reconhecimento amplo sua atuação em defesa dos direitos humanos de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social", diz a nota oficial; Boulos foi preso nesta manhã durante desocupação de um terreno em São Paulo
"A prisão por desacato é arbitrária. Viola o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição da República. Manifestamos total solidariedade à luta do MTST e ao filósofo Guilherme Boulos. Trata-se de uma das mais importantes lideranças sociais do Brasil. É de reconhecimento amplo sua atuação em defesa dos direitos humanos de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social", diz a nota oficial; Boulos foi preso nesta manhã durante desocupação de um terreno em São Paulo (Foto: José Barbacena)


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Brasília 247 - A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados divulgou nota em que repudia a prisão do líder do MTST, Guilherme Boulos, na manhã desta terça-feira, em São Paulo.

Abaixo, a nota na íntegra:

Nota de Repudio à detenção de Guilherme Boulos

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Considerando as informações transmitidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), expressamos repúdio à detenção de Guilherme Boulos.

A prisão por desacato é arbitrária. Viola o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição da República. A Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifestou que as leis que estabelecem esse crime ferem o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que trata da liberdade de pensamento e de expressão. O próprio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desacato não é crime.

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As ocupações de terrenos urbanos e rurais para fins de satisfação das necessidades básicas de alimentação e moradia tampouco é um ilícito. Trata-se de efetivação do disposto no artigo 3º da Constituição, que estabelece como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária. Trata-se, ainda, de buscar efetivar a função social da propriedade e os direitos garantidos nas normas jurídicas nacionais e internacionais.

As ocupações urbanas devem ser tratadas com políticas públicas, e não com a polícia. No caso da Ocupação Colonial, os relatos dão conta que eram mais de 3000 integrantes que moravam na área há dois anos, e que Boulos negociava tempo para que as famílias retirassem seus pertences.

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Manifestamos total solidariedade à luta do MTST e ao filósofo Guilherme Boulos. Trata-se de uma das mais importantes lideranças sociais do Brasil. É de reconhecimento amplo sua atuação em defesa dos direitos humanos de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.

Lutar por direitos não é crime. A prisão de um líder político por mediar conflito é própria do regime de exceção e de suspensão dos direitos constitucionais em que vivemos.

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Deputado Padre João, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
Deputado Paulo Pimenta, Vice-Presidente
Deputado Nilto Tatto, Vice-Presidente

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