TRT determina volta imediata dos vigilantes ao trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 10° região determinou a volta imediata ao trabalho dos vigilantes, em greve; a medida vale para serviços prestados em hospitais e bancos; em caso de descumprimento, a multa de R$ 100 mil por dia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10° região determinou a volta imediata ao trabalho dos vigilantes, em greve; a medida vale para serviços prestados em hospitais e bancos; em caso de descumprimento, a multa de R$ 100 mil por dia
O Tribunal Regional do Trabalho da 10° região determinou a volta imediata ao trabalho dos vigilantes, em greve; a medida vale para serviços prestados em hospitais e bancos; em caso de descumprimento, a multa de R$ 100 mil por dia (Foto: Leonardo Lucena)


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Brasília 247 - O Tribunal Regional do Trabalho da 10° região determinou na tarde desta quinta-feira (20) a volta imediata ao trabalho dos vigilantes, em greve desde a noite da última terça-feira (18). A medida vale para serviços prestados em hospitais e bancos. Em caso de descumprimento, a multa de R$ 100 mil por dia.

A categoria pede a manutenção de uma cláusula definida em convenção coletiva que proíbe a contratação de vigilantes horistas - aqueles que recebem por hora de serviço de segurança.

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O Ministério Público do Trabalho convocou a reunião para chegar a um acordo, mas o Sindicato das Empresas de Segurança havia entrado com ação cautelar na Justiça Trabalhista. 

 

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