Fachin pede que Cármen Lúcia decida relator de novo recurso de Lula no STF

Sorteado para ser relator do recurso, o ministro do STF Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira 6 que cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir qual integrante da Corte deve relatar o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Lula tenta suspender a decisão de Sérgio Moro, que determinou ilegalmente a prisão de Lula, mesmo antes da conclusão dos embargos

Cármen Lúcia 
Cármen Lúcia  (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (6) que cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir qual integrante da Corte deve relatar o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).

A defesa havia pedido que o recurso fosse encaminhado para o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância, no entanto, a seção responsável pela distribuição das ações entendeu que o caso deveria ser relatado por Fachin, que também atuou em outros casos envolvendo o ex-presidente.

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Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

Ontem (5), ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

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"Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", explicou.

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