Supremo adia decisão sobre pedido de habeas corpus de Palocci

STF adiou para esta quinta-feira (11) a conclusão do julgamento do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci; na primeira parte da sessão, por 6 votos a 5, a Corte rejeitou o pedido de habeas corpus por questões processuais; para a maioria, a defesa deve protocolar outro habeas corpus porque o decreto de prisão preventiva do ex-ministro foi substituído pela sentença, que determinou o regime inicial fechado

STF adiou para esta quinta-feira (11) a conclusão do julgamento do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci; na primeira parte da sessão, por 6 votos a 5, a Corte rejeitou o pedido de habeas corpus por questões processuais; para a maioria, a defesa deve protocolar outro habeas corpus porque o decreto de prisão preventiva do ex-ministro foi substituído pela sentença, que determinou o regime inicial fechado
STF adiou para esta quinta-feira (11) a conclusão do julgamento do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci; na primeira parte da sessão, por 6 votos a 5, a Corte rejeitou o pedido de habeas corpus por questões processuais; para a maioria, a defesa deve protocolar outro habeas corpus porque o decreto de prisão preventiva do ex-ministro foi substituído pela sentença, que determinou o regime inicial fechado (Foto: Gisele Federicce)


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Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (11) a conclusão do julgamento do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, condenado pelo juiz federal Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Operação Lava Jato.

Na primeira parte da sessão, por 6 votos a 5, a Corte rejeitou o pedido de habeas corpus por questões processuais. Para a maioria, a defesa deve protocolar outro habeas corpus porque o decreto de prisão preventiva do ex-ministro foi substituído pela sentença, que determinou o regime inicial fechado. No entanto, o relator do caso, Edson Fachin, chegou a votar no mérito da questão, mas os ministros decidiram retomar o julgamento amanhã para decidir se a questão será realmente deliberada.

Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. "Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de de práticas de futuras  infrações". entendeu o relator.

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Gilmar Mendes

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes criticou o juiz federal Sérgio Moro, que decretou a prisão de Palocci, e disse que as prisões preventivas na Lava Jato se tornaram instrumento de antecipação de pena.

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"É melhor suprimir a Constituição. Já que tem Código Penal de Curitiba, que também se crie a Constituição de Curitiba. As prisões provisórias, as prisões cautelares, elas ganharam caráter de definitividade. Esse sujeito fala com Deus? Nós estamos fazendo populismo judicial”, afirmou o ministro.

Palocci está preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

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PGR

Durante o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da prisão de Palocci por entender que o ex-ministro pode continuar cometendo os crimes e para garantir a aplicação da pena. Segundo Raquel Dodge, cerca de R$ 133 milhões, que teriam sido desviados, ainda não foram repatriados.

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"O réu, durante mais de oito anos, operou e atuou como o principal operador financeiro de uma conta para depósito de vantagens indevidas que eram encaminhadas ao partido político ao qual ele pertencia [PT], por empresas que mantinham contratos com a Petrobras”, disse a procuradora.

A defesa de Palocci alegou no STF que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.  Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena".

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Leia reportagem anterior, do 247, sobre o assunto: 

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira 11 não conhecer o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, que está preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O recurso ataca, entre outros pontos, o fato de a prisão preventiva decretada contra Palocci já durar mais de um ano e meio, alegando estar caracterizado o excesso de prazo.

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Apesar da decisão, o relator, ministro Edson Fachin, examina a concessão do HC de ofício. Em seu voto, o ministro nega o habeas corpus e afirma que a liberdade do réu pode comprometer a ordem pública. "O cenário revela a periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração do crime", disse.

Palocci foi condenado por Sergio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Operação Lava Jato.

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De acordo com a Polícia Federal, a empreiteira Odebrecht tinha uma "verdadeira conta-corrente de propina" com o PT, partido do ex-ministro. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em troca de benefícios indevidos no governo federal.

A defesa de Palocci nega as acusações e sustenta que o juiz Sergio Moro é parcial na condução do processo.

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