Conselho de Ética da Câmara enterra representação contra Erika Kokay

A deputada federal Erika Lula Kokay (PT-DF) foi acusada de quebra de decoro parlamentar por parte do PR e do deputado da bancada da bala Laerte Bessa (PR-DF); segundo o partido,  a parlamentar agrediu a honra de Michel Temer ao proferir um discurso em que ela o caracteriza como “um dos maiores bandidos da Nação”

A deputada federal Erika Lula Kokay (PT-DF) foi acusada de quebra de decoro parlamentar por parte do PR e do deputado da bancada da bala Laerte Bessa (PR-DF); segundo o partido,  a parlamentar agrediu a honra de Michel Temer ao proferir um discurso em que ela o caracteriza como “um dos maiores bandidos da Nação”
A deputada federal Erika Lula Kokay (PT-DF) foi acusada de quebra de decoro parlamentar por parte do PR e do deputado da bancada da bala Laerte Bessa (PR-DF); segundo o partido,  a parlamentar agrediu a honra de Michel Temer ao proferir um discurso em que ela o caracteriza como “um dos maiores bandidos da Nação” (Foto: Leonardo Lucena)


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Brasília 247 - Por unanimidade, o Conselho de Ética da Câmara Federal votou nesta quarta-feira (16) pelo arquivamento de representação contra a deputada federal Erika Lula Kokay (PT-DF), acusada de quebra de decoro parlamentar por parte do Partido da República e do deputado da bancada da bala Laerte Bessa (PR-DF). De acordo com o partido pedia a cassação, a parlamentar agrediu a honra de Michel Temer ao proferir um discurso em que ela o caracteriza como "um dos maiores bandidos da Nação".

"Hoje nós tivemos a comprovação do que já havíamos dito. Não há nenhum motivo de abrir um processo de cassação do meu mandato por dizer que Temer é criminoso. Eu digo e reafirmo, Temer é criminoso", sustentou a parlamentar, ao comentar o resultado da votação. "O deputado Laerte Bessa (PR-DF) quis fazer um palanque eleitoral em cima das minhas convicções e opiniões, achando que ia nos calar", completou. "Aqueles que defendem criminosos e andam com criminosos tem algo a responder ao povo brasileiro", disparou.

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O relator do processo no colegiado, Adilton Sachetti (PRB-MT), ao votar pela inadmissibilidade e pelo arquivamento da matéria, defendeu o instituto da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão, ambos assegurados pela Constituição. "A conduta imputada à parlamentar não constitui ofensa ao decoro ou ao regimento interno da Câmara. As palavras ditas são acobertadas pela imunidade parlamentar", afirmou Sachetti.

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