Lewandowski proíbe privatizações sem aval do Congresso

Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski alega que privatizações podem trazer prejuízos irreparáveis ao país e proíbe que o governo Michel Temer tome decisões sobre esse tema sem autorização do Congresso Nacional; decisão atende a um pedido de liminar da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que questionavam a constitucionalidade de uma lei de 2016

Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski alega que privatizações podem trazer prejuízos irreparáveis ao país e proíbe que o governo Michel Temer tome decisões sobre esse tema sem autorização do Congresso Nacional; decisão atende a um pedido de liminar da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que questionavam a constitucionalidade de uma lei de 2016
Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski alega que privatizações podem trazer prejuízos irreparáveis ao país e proíbe que o governo Michel Temer tome decisões sobre esse tema sem autorização do Congresso Nacional; decisão atende a um pedido de liminar da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que questionavam a constitucionalidade de uma lei de 2016 (Foto: Gisele Federicce)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proibiu que o governo Michel Temer privatize empresas sem autorização do Congresso Nacional. Ele criticou a "crescente" tendência de "desestatizações que vem tomando corpo em todos os níveis da Federação" e disse que "poderá trazer prejuízos irreparáveis ao país".

Decisão atende a um pedido de liminar da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que questionavam a constitucionalidade de uma lei de 2016.

O pedido foi atendido enquanto a ação não for questionada pelo plenário do Supremo. Lewandowski lembrou ainda que a Constituição Federal indica que a alienação de bens públicos deve atender a lei de licitações, que gere "igualdade de condições a todos os concorrentes".

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