Catadores cobram liberação de benefício vedado pela legislação eleitoral

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa promoveu uma audiência pública para discutir a questão da Bolsa Catador. Os catadores de Fortaleza cobram o pagamento do benefício, instituído pela Lei nº 16.032/16, que prevê o pagamento do equivalente a 25% do salário mínimo para os catadores que comprovarem a coleta e venda de materiais recicláveis. A Bolsa Catador está suspensa em função da legislação eleitoral que não permite a instituição de benefícios sociais, em ano de eleições. A Rede de Catadores do Ceará considera que a Bolsa Catador não é transferência de renda, já que só recebe o pagamento quem comprovar com notas fiscais a venda dos materiais coletados

Catadores cobram liberação de benefício vedado pela legislação eleitoral
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Ceará 247 - A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa promoveu ontem uma audiência pública para discutir a questão da Bolsa Catador.

O debate foi solicitado pelos catadores de Fortaleza, que cobram o pagamento do benefício, instituído pela Lei nº 16.032/16. A Bolsa Catador prevê o pagamento do equivalente a 25% do salário mínimo vigente para os catadores associados que comprovem, por meio de nota fiscal, a coleta e venda de materiais recicláveis.

A deputada estadual Rachel Marques (PT), presidenta da comissão, explicou que a bolsa já estava com o pagamento certo, mas, por conta do período eleitoral, haveria um impedimento. A parlamentar pediu que seja feita uma consulta ao TRE sobre o benefício, atendendo à sugestão da representante da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, Jaqueline Faustino. 

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A representante da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, Jaqueline Faustino explicou que a lei eleitoral traz algumas vedações, como a distribuição de benefícios sociais a partir de janeiro do ano eleitoral até o mês de dezembro. Ela ressaltou que é fundamental fazer uma consulta ao TRE sobre a questão.

Para a presidenta da Rede de Catadores do Ceará, Lilian Teixeira, o pagamento da Bolsa Catador não se trata de transferência de renda, já que só recebe o pagamento quem comprovar com notas fiscais a venda dos materiais coletados.

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O secretário do Meio Ambiente do Estado, Artur Bruno, explicou que o Governo Estadual consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a legalidade do pagamento da Bolsa Catador neste ano de eleição, porém a PGE declarou que o pagamento fere a legislação eleitoral. "O pagamento da bolsa vai existir, mas deverá atrasar alguns meses, por causa da eleição”, afirmou Artur.

 

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