Procuradoria Eleitoral quer informações sobre supostas compra de votos
Deputados estaduais que denunciaram, no plenário da Assembleia Legislativa, a compra de votos por parte de candidatos às eleições de 2018 começaram a ser ouvidos pela Procuradoria Regional Eleitoral. Toda eleição, essa história se repete. A suposta compra de votos, antes do pleito, é sempre assunto de bastidores dos candidatos temerosos em perder eleições ou o controle de "seus" colégios eleitorais
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Ceará 247 - Deputados estaduais que denunciaram, no plenário da Assembleia Legislativa, a compra de votos por parte de candidatos às eleições de 2018 começaram a ser ouvidos pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Com a aproximação do pleito, o clima vai ficando mais tenso e a disputa por colégios eleitorais acirra os ânimos. Toda eleição, essa história se repete. A suposta compra de votos, antes do pleito, é sempre assunto de bastidores dos candidatos temerosos em perder eleições ou o controle de "seus" colégios eleitorais.
O que está sendo colocado, neste momento como compra de votos, é o assédio aos chamados "cabos eleitorais", de todos os níveis - de prefeitos à lideranças comunitárias - e não a compra direta do voto do eleitor. Nos corredores da Assembleia, o assunto é tratado cotidianamente, pelos deputados candidatos à reeleição.
Mesmo sem termos no Brasil, o voto distrital, que delimitaria a área de atuação, candidatos consideram determinados territórios como "propriedade" e não querem que outros se apresentem como alternativa ao eleitor.
Ontem, o Procurador Regional Eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahin Júnior convocou o deputado estadual Manoel Santana (PT), um dos que fizeram denúncia, para explicar e apontar dados dos concretos. Hoje, o deputado estadual Fernando Hugo deverá prestar depoimento.
O parlamentar reafirmou para o procurador sua idéia, já defendida na tribuna da AL outras vezes, de que o sistema eleitoral brasileiro foi corrompido por uma relação “promíscua” com o capital e os grandes empresários.
Dr. Santana lembrou que essa relação começou numa época em que a legislação permitia o financiamento privado de campanhas. “Aqui é que a coisa foi feita de forma errada, pois o capital passou a investir em políticos, a fim de criar uma bancada sua em todas as instâncias políticas, tornando esse abuso do poder uma regra e corrompendo a vontade soberana do povo”, afirmou.
O promotor Anastácio Tahin, segundo Dr. Santana, tem acompanhado os pronunciamentos, não só dele, mas também dos deputados Fernando Hugo (PP) e Roberto mesquita (Pros), “que podem ter muito a auxiliar nessa tentativa de limpeza das eleições”.
O deputado Fernando Hugo (PP), em aparte, reforçou que o Ministério Público Eleitoral tem condições de fazer as investigações acerca das campanhas políticas milionárias. “Que bom que nossos gritos foram ouvidos, e vamos lutar para que se acabe esse mercado de votos sob a égide do Congresso Nacional, que nunca quis fazer uma reforma eleitoral séria, justa e honesta”, refletiu.
O deputado Dr. Leônidas (Patri) também criticou a influência do capital financeiro nas eleições. “Precisamos refletir seriamente sobre a situação, e perceber como os interesses dos empresários têm conduzido nossa vida a partir da sua influência sobre os políticos”, disse.
O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo Tribunal Superior Eleitoral, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.
Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299) e prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).
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