BTG, de Esteves, condenado no Carf: R$ 2,2 bilhões

Decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — que julga os recursos dos contribuintes contra as autuações da Receita Federal — condenou o BTG Pactual, comandada pelo banqueiro André Esteves, a pagar cerca de R$ 2,2 bilhões de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); banco fez uso indevido de ágio supostamente gerado na compra do Pactual pelo suíço UBS para pagamento de tributos; para o Fisco, a UBS Participações teria sido usada de forma artificial, com a única finalidade de reduzir o IR e a CSLL a pagar; BTG Pactual disse que irá recorrer da decisão

 André Esteves
André Esteves (Foto: Aquiles Lins)


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247 - Decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) — que julga os recursos dos contribuintes contra as autuações da Receita Federal — condenou o BTG Pactual a pagar cerca de R$ 2,2 bilhões de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por uso indevido de ágio supostamente gerado na compra do Pactual pelo suíço UBS para pagamento de tributos. A instituição financeira vai recorrer.

Após mais de seis horas de debates na 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf, por voto de desempate, a autuação fiscal foi mantida integralmente. O valor já incluiria multa, juros e correção. O ágio é o valor pago em uma incorporação, fusão ou cisão por uma expectativa de valorização futura. De acordo com a Lei nº 9.532, de 1997, esse ágio pode ser amortizado, o que reduz o valor de Imposto de Renda e CSLL a pagar. A base de cálculo desses tributos é o lucro.

A operação que levou à autuação foi realizada entre o fim de 2006 e o início de 2007. Segundo o processo, o UBS veio ao Brasil e criou uma empresa veículo chamada UBS Participações. Aportou nela capital para comprar a participação societária dos sócios pessoas físicas do Pactual. Depois, o Pactual incorporou a UBS Participações e começou a amortizar o ágio. Para a fiscalização, a UBS Participações (empresa veículo) teria sido usada de forma artificial, com a única finalidade de reduzir o IR e a CSLL a pagar. O Fisco afirmou que a aquisição poderia ter sido feita diretamente pela UBS na Suíça. Argumentou que a empresa veículo teve pouco tempo de vida porque foi criada sem propósito negocial, apenas para amortizar o ágio.

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Além disso, os fiscais desconsideraram o laudo apresentado pela instituição financeira. Entenderam que nele não haveria fundamento para a perspectiva de rentabilidade futura. O Carf acatou a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, foi usada uma empresa veículo somente para permitir a dedução fiscal. "O Fisco deve tributar a realidade dos fatos a despeito de como a operação foi realizada formalmente", afirma.

O procurador considerou que o real adquirente foi o UBS suíço e não a UBS Participações (empresa veículo). Com base nesse entendimento, alegou que tudo o que foi amortizado deve entrar no cálculo do IR e da CSLL e ser cobrado do banco. "A amortização do ágio só é válida se a adquirida incorpora ou é incorporada pelo real adquirente", diz.

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Por nota, o BTG Pactual informou que vai recorrer da decisão na esfera administrativa por considerar que seguiu rigorosamente a legislação tributária aplicável. "A operação objeto de questionamento foi realizada entre duas entidades independentes, uma das quais estrangeira, e por valor e estrutura de amplo conhecimento do público e dos reguladores pertinentes", afirma na nota.

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