Em nota, Correios contestam acusação falsa
Postagem distribuída pela Rede 45, que apoia o senador Aécio Neves (PSDB-MG), acusou os Correios de exigir que os funcionários revelassem dados do seu cadastro eleitoral; em nota, empresa presidida por Wagner Pinheiro esclarece que "a carta verdadeira enviada pelos Correios já traz os dados eleitorais do empregado e solicita que sejam verificadas eventuais divergências com os dados constantes na base do Tribunal Superior Eleitoral"; leia a íntegra
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247 - Uma acusação falsa, de que os Correios estariam obrigando seus funcionários a revelar todos os seus dados eleitorais (leia aqui), foi contestada pela empresa. Leia, abaixo, a nota da companhia:
Esclarecimento a respeito de informação falsa divulgada no Facebook
Com relação à postagem disponível no Facebook a respeito de atualização de cadastro de funcionários dos Correios, informamos que o arquivo divulgado é falso, tendo sido manipulado digitalmente para dar a impressão de que os Correios pediram aos seus empregados para preencher um formulário com seus dados eleitorais. A empresa já está adotando as medidas judiciais cabíveis sobre o assunto.
Os Correios não pediram aos seus empregados que preencham um formulário com seus dados eleitorais.
A carta verdadeira enviada pelos Correios já traz os dados eleitorais do empregado e solicita que sejam verificadas eventuais divergências com os dados constantes na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja a carta verdadeira neste link.
Não há irregularidade nesta ação. Pelo contrário, ela visa atender exigência legal prevista no art. 7º, § 1º, II do Código Eleitoral:
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Pela legislação, o empregador público é obrigado a suspender vencimento, remuneração ou salário de empregado que não tenha cumprido a obrigação eleitoral. Para facilitar o procedimento de verificação, as entidades públicas fazem a comprovação da quitação eleitoral diretamente com o Tribunal Superior Eleitoral, dispensando a necessidade de apresentação de comprovante de voto pelos empregados a cada eleição.
Para que a verificação não seja prejudicada no caso de divergência entre os dados cadastrais constantes nas bases dos Correios e do TSE, a empresa solicita que os empregados realizem a verificação de seus dados. Procedimento semelhante de troca de dados entre Correios e órgãos públicos ocorre também no caso da comprovação de declaração de imposto de renda pelos empregados.
No caso do TSE, esse procedimento já é adotado desde 2008 e vem reduzindo a ocorrência de divergências no processo de comprovação de quitação eleitoral.
Em 2008, a empresa identificou, por meio desse procedimento, que 7.818 empregados estavam com dados divergentes da base do TSE. Em 2010, foram 7.629 empregados e em 2012, 6.099.
Sem isso, os Correios teriam que receber e armazenar a cada 2 anos cerca de 300 mil cópias de comprovantes de votação.
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