Sindicatos vencem na justiça e trabalhadores receberão indenização de R$ 15 bilhões da Petrobras

Os funcionários da Petrobrás ganharam na Justiça do Trabalho o direito de receber R$ 15 bilhões, com o questionamento da política de remuneração da empresa; é a maior ação que a estatal já enfrentou na Justiça do Trabalho; a Petrobras informou que entrará com recurso no STF

Homem caminha em frente a sede da Petrobras no Rio de Janeiro 13/4/2017 REUTERS/Ricardo Moraes
Homem caminha em frente a sede da Petrobras no Rio de Janeiro 13/4/2017 REUTERS/Ricardo Moraes (Foto: Gustavo Conde)


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BRASÍLIA (Reuters) - Em um longo julgamento que teve início na manhã desta quinta-feira e foi decidido no último voto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs uma derrota à Petrobras em um processo que discute a forma de pagamento de uma verba salarial e que pode levar a um prejuízo bilionário à estatal.

A derrota pode significar perdas de até 17 bilhões de reais para a Petrobras, conforme estimativa de uma fonte da empresa apresentada à Reuters.

A causa em questão se refere à política remuneratória pela companhia desde 2007 a seus empregados, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR). Em jogo estava a forma de cálculo dessa rubrica.

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O presidente do TST, Brito Pereira, deu o voto de desempate no processo e concordou com a tese defendida pelos representantes dos empregados. Ele se posicionou a favor da exclusão da base de cálculo da RMNR de pagamentos adicionais relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade.

Com essa tese prevalecente, a Petrobras pode ser obrigada a ter de complementar uma quantia maior ao que atualmente tem repassado a seus empregados para que a RMNR fosse atingida.

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A Petrobras e a Advocacia-Geral da União (AGU) haviam defendido a tese de que esses pagamentos de adicionais deveriam ser incluídos pela estatal na base de cálculo da RMNR. Essa é a prática que a estatal tem adotado desde o primeiro acordo coletivo assinado com a categoria. Ao todo, 12 ministros votaram nesse sentido.

A defesa da estatal, que contava nos bastidores com uma vitória no julgamento, já informou que deverá recorrer ao próprio tribunal a fim de tornar claro o resultado do julgamento, com embargos de declaração, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), tentando reverter a decisão do TST no mérito, segundo uma fonte afirmou à Reuters durante a semana.

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"Vamos aguardar a publicação do acórdão e avaliar as alternativas de recursos cabíveis dentro do tribunal ou no Supremo Tribunal Federal. A Petrobras está absolutamente confiante em reverter a decisão de hoje", disse a gerente jurídica da Petrobras, Thaisa Maciel, em entrevista após o julgamento, ao destacar que a decisão não produz nenhum efeito econômico e financeiro para a estatal.

Em fato relevante divulgado após o julgamento, a Petrobras também afirmou que o julgamento não representa impacto financeiro e econômico imediato à companhia.

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A própria empresa não fez qualquer tipo de provisionamento no balanço de eventuais perdas com a ação. Há um valor de 15,2 bilhões de reais classificado como perda possível referente a esse processo, isto é, com poucas chances de ter de pagar.

A tese vencedora foi apresentada, logo no início da votação, pelo relator do processo, ministro Alberto Bresciani.

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"Os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais — adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros— não podem ser incluídos na base de cálculo", afirmou.

Revisora da ação, a ministra Maria de Assis Calsing abriu, logo em seguida a Bresciani, divergência e concordou com a tese da Petrobras.

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"Chega-se à convicção de que a categoria profissional tinha plena convicção e conhecimento da base de cálculo e de que nesses moldes foram celebrados os diversos acordos de trabalho", destacou.

Para a advogada Flávia Rosa, da Advocacia Maciel, o TST estabelece "importante regra de conduta empresarial em relação pactuação de normas coletivas".

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"O TST, decidindo desfavoravelmente à Petrobras, considera preponderante o princípio constitucional da isonomia em acordos coletivos, determinando que os adicionais não podem ser incluídos na base de cálculo de complemento da RMNR, ou seja, os valores de adicionais, de periculosidade e insalubridade, por exemplo, devem ser excluídos do salário e a Petrobras terá de complementar o pagamento a seus empregados" , avaliou.

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