Proposta de reforma da Previdência prevê R$ 400 para idosos 'miseráveis'

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro prevê que os idosos que comprovarem estar em situação de "miserabilidade" recebam um benefício de apenas R$ 400, valor abaixo do salário mínimo vigente no país; caso o idoso consiga se aposentar aos 65 anos, o benefício deixará de ser pago e se ela continuar dependente da assistência social, o valor poderá ser elevado somente quando a pessoa completar 70 anos; Benefício de Prestação Continuada (BPC) atual não é pago em valor inferior a um salário mínimo

Proposta de reforma da Previdência prevê R$ 400 para idosos 'miseráveis'
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247- A proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional prevê que os idosos que comprovarem estar em situação de "miserabilidade" recebam um benefício de apenas R$ 400, valor abaixo do salário mínimo vigente no país. Caso o idoso consiga se aposentar aos 65 anos, o benefício deixará de ser pago e se ela continuar dependente da assistência social, o valor poderá ser elevado somente quando a pessoa completar 70 anos. No caso de portadores de deficiência, contudo, o valor equivalente a um salário mínimo foi mantido pelo governo.

Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, serão impostas condições adicionais para que a pessoa comprove a situação de miserabilidade. Atualmente o benefício é pago a pessoas portadoras de deficiência e a idosos que possuam renda familiar per capita de um quarto do salário mínimo. Na proposta apresentada pelo governo, agora será necessário que o beneficiário não possua patrimônio superior a R$ 98 mil, correspondente à faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) atual não é pago em valor inferior a um salário mínimo.

Segundo Rolim, o novo valor do benefício não será desvinculado do salário mínimo, uma vez que estará ligado aos demais benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, que paga até R$ 372,00. "Apenas o piso do benefício previdenciário é que é indexado ao salário mínimo. Nenhum outro é indexado", ressaltou.

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