Rincón deixa prisão: “Vou para casa ver minha família”

"Vou para casa ver minha família, em breve falo com vocês", afirmou à imprensa o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) Jayme Rincón, ao deixar na noite desta sexta-feira (5) a sede da Polícia Federal em Goiânia; Jayme obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) habeas corpus e foi liberado por volta de 20h; na decisão, o desembargador Cândido Ribeiro afirma que a decisão foi injusta; "Não se observa fundamentação suficiente que justifique a necessidade da decretação da prisão preventiva" e "falta contemporaneidade entre os acontecimentos investigados e a medida extrema e excepcional decretada", afirmou o desembargador federal Cândido Ribeiro

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Goiás 247 - "Vou para casa ver minha família, em breve falo com vocês", afirmou à imprensa o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) Jayme Rincón, ao deixar na noite desta sexta-feira (5) a sede da Polícia Federal em Goiânia. Jayme obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) habeas corpus e foi liberado por volta de 20h. Na decisão, o desembargador Cândido Ribeiro afirma que a decisão foi injusta.

"Não se observa fundamentação suficiente que justifique a necessidade da decretação da prisão preventiva" e "falta contemporaneidade entre os acontecimentos investigados e a medida extrema e excepcional decretada", afirmou o desembargador federal Cândido Ribeiro ao conceder o habeas corpus para o ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón, acatando argumento do advogado Carlos Antônio de Almeida Castro, o Kakay. Em outras palavras, o que o magistrado afirma é que a prisão foi injusta.

"Note-se que os fatos que deram suporte inicialmente à decretação da custódia temporária seriam o suposto envolvimento do investigado no recebimento de recursos para as campanhas eleitorais de 2010 e de 2014", afirma Cândido Ribeiro. "As justificativas remontam a um momento passado mais de quatro anos que não encontram eco nos requisitos descritos no Artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

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Afirma o artigo 312 do CPP: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Novamente, em outras palavras, o que o magistrado afirma é que a prisão foi injusta.

A Justiça Federal entendeu que não havia fundamentação suficiente para a prisão do ex-presidente da Agência Goiânia de Transportes e Obras Públicas (Agetop) e determinou agora há pouco que ele seja imediatamente libertado. O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu o habeas corpus solicitado pelo advogado Carlos Antônio de Almeida Castro, o Kakay, e Jayme será libertado ainda na noite desta sexta-feira.

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Na decisão, o desembargador afirma que não há fundamentação suficiente que justifique a manutenção da prisão. O magistrado acatou os argumentos de Kakay segundo os quais a operação e a prisão não se sustinham por falta de contemporaneidade, ou seja, porque as delações usadas como referência para a medida restritiva remontam a 2010 e 2014. A decisão, em outras palavras, corrobora com a argumentação de Kakay de que as medidas, deflagradas há exatamente uma semana, foram extemporâneas e assumiram conotação eleitoreira.

Cândido Ribeiro disse que as justificativas para a prisão “remontam há mais de quatro anos” e não encontram eco nos requisitos previstos no Código de Processo Penal. “Os elementos de prova até então coletados são suficientes à investigação de autoria, sem necessidade, por hora, de segregação cautelar do paciente”, observou o magistrado, segundo informou reportagem do jornal O Popular em seu portal na internet.

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Em nota, Kakay afirma que "a defesa de Jayme Rincon, constituída especialmente para o HC, desde o início da deflagração da Operação Cash Delivery sustenta que a operação tem cunho eleitoreiro". Segundo o texto,"a prova disto é que uma delação já há muito conhecida, a da Odebrecht, que aponta pagamentos de caixa dois nas campanhas de 2010 e 2014, foi o fundamento das prisões".

Diz ainda o texto que "é evidente a falta de contemporaneidade que possa justificar uma medida tão grave como a supressão da liberdade", pondera que "ninguém está acima da lei", mas afirma não ter "nenhuma preocupação com a investigação". "O uso abusivo da prisão em um momento pre eleitoral é extremamente grave e tende a desestabilizar o necessário equilíbrio nas eleições", afirma Kakay.

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"A decisão do TRF começa a resgatar a verdade e a devolver ao eleitor de Goiás a autonomia para decidir o seu destino", diz a nota do advogado. "Desde o início, a Defesa afirmou que a prisão era injusta, extemporânea e ilegal. A espetacularização do processo penal não serve para o Estado Democrático de Direito", afirma o texto de Kakay.

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