Assembleia aprova anistia a ex-servidores da Caixego

Projeto da Governadoria, que ainda terá de ser submetido a uma segunda votação, vai gerar impacto financeiro mensal de R$ 3,7 milhões; serão beneficiados 1.235 ex-funcionários da instituição (extinta em 1997), que passarão a integrar o quadro transitório da Segplan

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Goiás247_ O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária, na tarde da quarta-feira, 12, três projetos de lei de autoria do Governo Estadual, dentre eles o que concede anistia aos ex-servidores da Caixego. Na oportunidade as matérias foram aprovadas em primeira votação e serão submetidas agora a votação definitiva nas próximas sessões.

O projeto de nº 4.667/12, dispõe sobre a execução do artigo 38, do ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, para conceder anistia aos ex-servidores. Além de atingir os servidores da Caixego, a matéria estende o benefício aos servidores de outros órgãos que foram prejudicados por motivação política. Recebeu aprovação unânime do plenário.

Conforme reza o projeto, serão beneficiados com esta anistia 1.235 ex-servidores da Caixego, gerando um impacto financeiro mensal de R$ 3.760.574,51. O impacto financeiro previsto para o ano de 2013 é da ordem de R$ 30.235.019,06.

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Serão anistiados servidores públicos estaduais e empregados da administração pública, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, que, a partir da promulgação da Constituição, tenham sido punidos ou demitidos em decorrência de motivação exclusivamente política. A Caixego foi extinta em 31 de dezembro de 1997.

Estes servidores passarão a integrar o quadro transitório da Secretaria de Gestão e Planejamento. As determinações da lei serão implementadas em três exercícios ininterruptos, com o enquadramento de 34% dos demitidos no primeiro ano, 33% no segundo e o restante no terceiro ano.

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Outra matéria da Governadoria aprovada, em primeira votação, é a de nº 4.324/12, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás. A matéria altera o limite atual de 12.368 para 30.741. As vagas serão preenchidas em dez anos. Durante sua tramitação, o projeto recebeu várias emendas, que posteriormente foram todas rejeitadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O terceiro projeto da Governadoria aprovado é o de nº 4.593/12. A matéria autoriza a transferência de recurso financeiro ao Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), com sede na capital.

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Sessão ordinária

Já durante a sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, os parlamentares aprovaram outros 11 projetos da Governadoria. Na oportunidade foram aprovados oito projetos em primeira votação e outros três em votação definitiva. Estes últimos seguem agora para sanção do Governador do Estado.

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Durante a sessão, foram colocados ainda em apreciação e aprovados dois requerimentos. O primeiro deles prorrogando por mais 90 dias os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga a atuação da empresa Delta em Goiás e a possível atuação de autoridades públicas com membros do grupo comandado pelo empresário Carlos Cachoeira.

O segundo requerimento solicita que seja enviado à assembleia, projeto de lei concedendo benefícios aos servidores públicos que atuaram durante o acidente radiológico com o Césio 137, na Capital.

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O projeto nº 4.337/12, de autoria do deputado Jardel Sebba (PSDB), que denomina Rodovia Jaime Rincon, a Rodovia GO-020, no trecho que liga o município de Pires do Rio à BR -050, também foi aprovada em votação preliminar durante a reunião.

Confira abaixo o teor das matérias da Governadoria aprovadas durante a sessão:

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Votação definitiva

3.814/12 que altera o art. 4º da Lei Complementar nº 20, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências. (Aprovada com votos contrários dos deputados Karlos Cabral (PT); Humberto Aidar (PT); e Mauro Rubem (PT)).

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4.088/12: altera a lei nº 11.651/91 que institui o Código Tributário do Estado. A matéria propõe alteração na Organização Administrativa do Poder Executivo. A mudança recai sobre a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a referida organização.

4.345/12, que altera a Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências. (Aprovada com votos contrários dos deputados Karlos Cabral (PT); Daniel Vilela (PMDB); Mauro Rubem (PT); Luiz Carlos do Carmo (PMDB); e Humberto Aidar (PT)).

Primeira votaçã

3.478/12 que autoriza a alienação dos imóveis que especifica. Ao todo, constam do projeto, a venda de 12 áreas estaduais em vários setores da Capital, totalizando uma área total de aproximadamente 40 mil metros quadrados.

4.426/12 que autoriza a transferência de recurso financeiro ao Sindicato das Indústrias de Calçados do Estado de Goiás (Sindicalce), com sede em Goiânia.

A propositura destinará o montante de 330 mil reais à participação das indústrias calçadistas goianas na Couromoda 2013 – 40º Feira Internacional de Calçados, Artefatos de Couro e Acessórios de Moda, no período de 14 a 17 de janeiro de 2013. O evento acontece na cidade de São Paulo-SP.

“Para o mercado interno, a Couromoda é a feira mais representativa pelo volume de negócios realizados a partir de sua realização. São milhares de lançamentos para coleções primavera-verão, a mais rentável para a indústria e para o varejo nacional. A participação da Secretaria de Indústria e Comércio, através de estande destinado exclusivamente para o Estado de Goiás, é de fundamental importância para o setor calçadista goiano, fomentando e divulgando a qualidade da produção goiana de calçados e se tornando um atrativo para mais investidores em Goiás”, consta na justificativa do projeto.

4.503/12 altera a Lei nº14.546, de 30 de setembro de 2003, a qual dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte – Proesporte.

O objetivo da matéria é  reequilibrar a destinação dos recursos públicos auferidos pelo Programa da seguinte forma: 10% dos recursos serão destinados ao desporto praticado de forma profissional, 15% para ações desportivas relacionadas às pessoas com deficiência e 75% ao desporto praticado de forma não profissional.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Governo, a medida pretende promover inclusão social das pessoas com deficiência, incluindo-as, respeitadas suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas ao esporte e ao lazer, com a finalidade primordial de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, por meio de reconhecimento de direitos que são assegurados na Constituição Federal e nas leis do País.

4.504/12 Trata de alteração na Lei nº 13.666, de 27 de julho de 2000, com a finalidade de contemplar obras e ou serviços de engenharia para garantia de acessibilidade às escolas.

Segundo disposto na matéria, a proposta faz parte do conjunto de ações integrantes do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cuja finalidade primordial é a de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência, e a sua efetiva integração social, num contexto em que a qualidade de vida desses grupos minoritários foi alçada como prioridade social do Governo do Estado.

A Governadoria afirma que a acessibilidade física às escolas representa importante medida de inclusão, a exigir do Poder Público a adoção de medidas que salvaguardem os direitos das pessoas com deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento de direitos que lhe são assegurados na Constituição e nas leis do País.

4.528/12 autoriza a aquisição de área de terreno por doação onerosa do município de Itumbiara. O imóvel será destinado à construção de uma Unidade de Adolescentes Infratores da Região Sul na cidade.

A Unidade será construída com o prazo determinado de dois anos a partir da aprovação da Lei Municipal nº 4.179, de 06 de Janeiro de 2012, sob pena de reversão ao patrimônio do doador.

4.529/12 dispõe sobre a autorização da aquisição de uma área de terreno por doação onerosa da Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral (EMEM), localizada no município de Caldas Novas – GO.

O imóvel a ser adquirido também será destinado para a criação de uma Unidade Regional de Internação de Adolescentes Infratores na cidade, nos moldes instituídos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

4.530/12 altera as Leis nºs 15.047/04, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001(Eixo Anhanguera), da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, e 17.750/12, que introduziu modificações no referido Programa.

A matéria visa preencher a lacuna deixada por ocasião da publicação da Lei nº 17.750/12, estabelecendo os percentuais relativos ao subsídio de que trata a Lei nº 15.047/04, em 75%, a partir de 14 de outubro de 2005 até 18 de abril de 2008, e 50%, a partir de 19 de abril de 2008, a fim de convalidar um procedimento administrativo regulamentado pelo decreto nº 6.799, de 3 de outubro de 2008.

O projeto estabelece também o limite mensal de 500 mil reais para o subsídio correspondente à diferença tarifária estabelecida entre o valor da tarifa única do Sistema Integrado da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos e o valor da tarifa praticada nas linhas semiurbanas, a partir de julho de 2012.

Por fim a proposta de lei objetiva também estabelecer que o pagamento, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia à Metrobus, do subsídio, seja efetuado mediante convênio. (Aprovada com voto contrário do deputado Karlos Cabral (PT)).

4.531/12 introduz alterações no anexo único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, que institui o regime de subsídio dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar e de seus pensionistas, alterado, posteriormente, pelo art. 3º da Lei nº 17.091, de 02 de julho de 2010, para ser submetido à apreciação e deliberação da Casa.

Embora a proposta vise beneficiar as duas corporações, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, tem como autor único o Comando-Geral da Polícia Militar. De acordo com o projeto houve lapsos omitidos no Anexo Único, como a pretensão em modificar as praças especiais, aspirante a oficial, cadete 1º ano, cadete 2º ano e cadete 3º ano.

Por esse  motivo faz-se necessária a reparação da omissão com a inclusão dessas praças como contempladas pelo pré-citado Anexo Único, de modo a adequá-lo às vigentes estruturas organizacionais das duas corporações nele contempladas e incluindo as referidas praças no regime remuneratório de subsídios.

(Com informações da Agência Assembleia)

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