STF manda Azeredo para 1ª instância e alivia PSDB

Maioria dos ministros do Supremo votou nesta quinta-feira 27 em favor de que a Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano, seja julgada em 1º instância, pela Justiça Federal de Minas Gerais; réu Eduardo Azeredo (PSDB), que renunciou ao mandato de deputado para escapar da corte suprema, alcançou seu objetivo; relator, ministro Luís Roberto Barroso sugeriu critérios para que, em casos futuros, agentes públicos com prerrogativa de foro especial sejam julgados pelo STF mesmo se renunciarem, mas regras não valeriam para o caso de Azeredo; Joaquim Barbosa foi o único que votou para que regras possam valer já

Maioria dos ministros do Supremo votou nesta quinta-feira 27 em favor de que a Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano, seja julgada em 1º instância, pela Justiça Federal de Minas Gerais; réu Eduardo Azeredo (PSDB), que renunciou ao mandato de deputado para escapar da corte suprema, alcançou seu objetivo; relator, ministro Luís Roberto Barroso sugeriu critérios para que, em casos futuros, agentes públicos com prerrogativa de foro especial sejam julgados pelo STF mesmo se renunciarem, mas regras não valeriam para o caso de Azeredo; Joaquim Barbosa foi o único que votou para que regras possam valer já
Maioria dos ministros do Supremo votou nesta quinta-feira 27 em favor de que a Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano, seja julgada em 1º instância, pela Justiça Federal de Minas Gerais; réu Eduardo Azeredo (PSDB), que renunciou ao mandato de deputado para escapar da corte suprema, alcançou seu objetivo; relator, ministro Luís Roberto Barroso sugeriu critérios para que, em casos futuros, agentes públicos com prerrogativa de foro especial sejam julgados pelo STF mesmo se renunciarem, mas regras não valeriam para o caso de Azeredo; Joaquim Barbosa foi o único que votou para que regras possam valer já (Foto: Gisele Federicce)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) que Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Justiça de Minas Gerais. Com a decisão, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no STF.

Os ministros decidiram que, após renunciar ao mandato de deputado federal, em fevereiro, Azeredo perdeu o foro privilegiado, e não pode ser julgado pelo Supremo. A maioria seguiu o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação penal, que votou a favor da remessa do processo à Justiça de Minas. Seguiram o relator os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

continua após o anúncio

Barroso também estabeleceu critérios gerais para evitar que, em julgamento de casos futuros, a renúncia de agentes públicos que tenham prerrogativa de foro evite a mudança de competência dos tribunais para julgar as ações penais. Segundo Barroso, após o recebimento da denúncia pelo Supremo, parlamentares serão julgados pelo STF, mesmo se renunciarem ao mandato. No entanto, não houve consenso, e a questão voltará a ser debatida na próxima semana.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, votou a favor do critério proposto pelo relator, mas entendeu que a regra é válida no caso do ex-deputado. Barbosa afirmou que a renúncia de Azeredo teve a finalidade de evitar o julgamento pelo STF e na Justiça de primeiro grau, tendo em vista a possível prescrição das penas. "O processo tramita aqui há nove anos. Começou na mesma época da Ação Penal 470 [processo do mensalão], foi decorrente dela. Só de abertura da ação penal vamos para mais de quatro anos. Não parece bom para o tribunal permitir essa valsa processual, esse vai e volta."

continua após o anúncio

Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.

Nas alegações finais, o procurador-geral da República disse que Azeredo atuou como "um maestro" no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470.

continua após o anúncio

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o esquema de desvios. Segundo ele, o então governador Eduardo Azeredo autorizava três empresas estatais – as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Camig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.

Mesmo com a renúncia, o advogado de Eduardo Azeredo apresentou defesa ao Supremo. José Gerardo Grossi negou que o então governador mineiro tenha determinado a aquisição de cotas de patrocínio dos eventos pelas empresas citadas na denúncia.

continua após o anúncio

O advogado também negou que Azeredo tivesse conhecimento da participação do publicitário Marcos Valério na contratação de empréstimos fictícios. Valério foi condenado a 37 anos de prisão na Ação Penal 470, por ser operador do núcleo financeiro que abastecia o esquema.

Na rede social Twitter, o ex-deputado disse que acata a decisão do STF. "Espero que processo referente à campanha de 98 siga na normalidade, sem provas falsas ou contaminação política", afirmou.

continua após o anúncio

 

continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247