Assembleia de Minas aprova rito de denúncia contra Pimentel

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o procedimento da análise da denúncia de crime de responsabilidade atribuído ao governador Fernando Pimentel, que teria atrasado repasses financeiros devidos aos poderes Legislativo e Judiciário

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o procedimento da análise da denúncia de crime de responsabilidade atribuído ao governador Fernando Pimentel, que teria atrasado repasses financeiros devidos aos poderes Legislativo e Judiciário
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o procedimento da análise da denúncia de crime de responsabilidade atribuído ao governador Fernando Pimentel, que teria atrasado repasses financeiros devidos aos poderes Legislativo e Judiciário (Foto: Leonardo Lucena)


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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira (16) o procedimento da análise da denúncia de crime de responsabilidade atribuído ao governador Fernando Pimentel. Caso seja acatada, a denúncia pode levar ao impeachment do governador.

A denúncia, de iniciativa popular, contra o governador Fernando Pimentel, foi apresentada pelo advogado Mariel Márley Marra e acatada pela Mesa Diretora no dia 26 de abril. Segundo o advogado, o crime de responsabilidade se configura em função do atraso nos repasses financeiros devidos aos poderes Legislativo e Judiciário. Ele cita, ainda, a retenção de recursos estaduais devidos aos municípios.

Para que a tramitação tenha início, é preciso ainda que sejam discutidas duas questões de ordem já formuladas. Não há prazo para que isso ocorra. Se superadas essas pendências, na reunião seguinte haverá leitura da denúncia e fundamentação. Depois, em até cinco dias úteis deve ser feita a indicação dos membros da comissão que analisará a denúncia pelos líderes de blocos e bancadas, viabilizando a eleição da comissão especial. Após indicação de membros e eleição em plenário, a comissão será designada. A publicação do ato deverá ser feita em até 48 horas.

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Publicado o ato, abre-se a fase de trabalhos da comissão especial. Nas primeiras 48 horas após a publicação, deverá ocorrer reunião da comissão para eleição do presidente, vice e relator. O governador será notificado em até um dia. Depois, terá um prazo de dez reuniões de plenário, contadas a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa. Na sequência, haverá oitiva do autor da denúncia e do denunciado. Para essa etapa, não há prazo definido. Após a manifestação do denunciado ou fim do prazo da defesa, deverá ser feita a apresentação e aprovação do relatório. A comissão terá o prazo de dez reuniões de plenário para isso. Ao longo desse tempo, também poderá ouvir testemunhas e realizar diligências.

Em seguida, a discussão passará a ser feita no plenário da Assembleia Legislativa. Primeiro, haverá leitura do parecer, no tempo decidido pela Mesa Diretora. Após 48 horas da publicação do parecer no Diário do Legislativo, começa sua discussão entre os parlamentares. A conclusão se dará na votação, para a qual também não há prazo preestabelecido. Se a denúncia for admitida, será encaminhado ofício ao Tribunal de Justiça. Depois, a Mesa Diretora terá cinco dias para deliberar sobre eleição dos representantes para tribunal de julgamento.

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Os detalhes do procedimento foram decididos pela presidência da Assembleia e lidos na reunião ordinária de plenário na tarde desta quarta (16) pelo 1º vice-presidente, deputado Lafayette de Andrada (PRB). Houve duas alterações no rito proposto pela presidência. O prazo para a Comissão Especial emitir parecer sobre a denúncia foi ampliado de cinco para 10 reuniões de plenário, incluindo a possibilidade de realização de diligências e escuta de testemunhas. Outra mudança é a previsão de cinco dias úteis para indicação de novos integrantes, caso a Comissão Especial seja rejeitada pelo plenário.

A Assembleia informou que o rito foi definido com base nos Regimentos Internos da assembleia e da Câmara dos Deputados, bem como na Lei Federal 1.079, de 1950, que tipifica os crimes de responsabilidade cometidos por agentes públicos, e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

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