Juiz do Paraná determina desbloqueio de bens da Odebrecht

A Justiça Federal do Paraná determinou o desbloqueio de bens da Odebrecht, que havia sido feito a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir prejuízos em dois contratos com a Petrobras referentes a obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; decisão foi tomada a partir de uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou no processo que a empreiteira já estaria protegida pelo acordo de leniência feito na Operação Lava-Jato, no qual a Odebrecht concordou em pagar multa de R$ 3,8 bilhões

Sede Odebrecht
Sede Odebrecht (Foto: Giuliana Miranda)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Paraná 247 - Uma decisão da Justiça Federal do Paraná determinou o desbloqueio de bens da Odebrecht, que havia sido feito a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir prejuízos em dois contratos com a Petrobras referentes a obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão foi tomada a partir de uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou no processo que a empreiteira já estaria protegida pelo acordo de leniência feito na Operação Lava-Jato, no qual a Odebrecht concordou em pagar multa de R$ 3,8 bilhões.

As informações são de reportagem de Maríra Magro no Valor.

"A decisão foi tomada pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O juiz revogou uma liminar obtida pela AGU em ação de improbidade administrativa movida contra a Odebrecht e outras empreiteiras. No caso da Odebrecht, a liminar determinava o bloqueio de bens e de um percentual de 3% da receita bruta mensal da empresa, como forma de ressarcir prejuízos em obras de Abreu e Lima que, segundo o Tribunal de Contas da União, totalizaram R$ 2,1 bilhões. As obras foram feitas por um consórcio formado pela Odebrecht e pela OAS, que também teve os bens bloqueados pela liminar.

continua após o anúncio

No caso da OAS, porém, o juiz manteve o bloqueio, já que a empreiteira não fechou acordo de leniência com o MPF.

Em sua decisão, o juiz afirma que o acordo de leniência com o MPF deve valer também para impedir ações de improbidade movidas pela AGU. “Ao celebrar o acordo de leniência, o Ministério Público Federal age em prol do interesse primário — e não secundário — da Administração Pública, que, no caso, pertence à União. Assim, defendendo interesses em nome da pessoa política — o que não se assimila à advocacia prestada a ente público —, soa, no mínimo, contraditório a insurgência da Advocacia-Geral da União contra o cumprimento do acordo, cujo fim precípuo é, justamente, facilitar o ressarcimento do dano”, escreveu Friedmann Wendapap em sua decisão."

continua após o anúncio
continua após o anúncio

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247