Jornalistas Livres: Moro armou cilada para prender Lula

Moro não ameaça claramente mas aponta para Lula a arma carregada, diz o jornalista Hermínio Porto, que comenta o prazo de 48 horas dado para apresentação de recibos de aluguel

Moro e Lula
Moro e Lula (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Hermínio Porto, nos Jornalistas Livres

A ultima decisão do juiz Sergio Moro deu 48 horas para o presidente Lula apresentar os recibos de alugueis. A decisão atende aos interesses do Ministério Publico Federal que arguiu a falsidade dos documentos apresentados pela defesa de Lula.

A DEFESA TEM A POSSE DOS RECIBOS E PODE EXTRAIR CÓPIAS ANTES DE ENTREGÁ-LOS, O QUE JÁ É MEDIDA SUFICIENTE PARA PREVENIR QUALQUER CHANCE DE ADULTERAÇÃO SUPERVENIENTE, AINDA QUE SEJA SURPREENDENTE QUE ISSO SEJA AVENTADO PELA DEFESA.

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DESNECESSÁRIA AUDIÊNCIA FORMAL PARA ENTREGA OU A PRESENÇA DE PERITO.

CONCEDO O PRAZO DE 48 HORA PARA A ENTREGA.

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Partindo da premissa que Lula é culpado, Moro afirma que deseja evitar adulteração dos documentos.

O juiz não diz qual será a consequência do não cumprimento do que foi estabelecido neste prazo. Seu silencio serve para não chamar atenção da população sobre a possibilidade de violação de direitos que pode acorrer já a partir de domingo. Moro não ameaça claramente mas aponta para Lula a arma carregada, quando cria um fato para poder aplicar a lei processual penal de forma arbitraria.

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O Código de Processo Penal tem dois artigos que, se forcados numa interpretação arbitraria, característica comum ao Moro, das coisas podem acontecer:

1 – Busca e apreensão nos imóveis do Lula (em que tenha posse ou propriedade), nos termos do artigo 240, § 1o ,

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ART. 240.  A BUSCA SERÁ DOMICILIAR OU PESSOAL.

  • 1OPROCEDER-SE-Á À BUSCA DOMICILIAR, QUANDO FUNDADAS RAZÕES A AUTORIZAREM, PARA:
[…]

C) APREENDER INSTRUMENTOS DE FALSIFICAÇÃO OU DE CONTRAFAÇÃO E OBJETOS FALSIFICADOS OU CONTRAFEITOS;

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[…]

H) COLHER QUALQUER ELEMENTO DE CONVICÇÃO.

2 – PRISAO DO LULA, nos termos do art. 282,

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ART. 282.  AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NESTE TÍTULO DEVERÃO SER APLICADAS OBSERVANDO-SE A: 

  • 4O NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS, O JUIZ, DE OFÍCIO OU MEDIANTE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE SEU ASSISTENTE OU DO QUERELANTE, PODERÁ SUBSTITUIR A MEDIDA, IMPOR OUTRA EM CUMULAÇÃO, OU, EM ÚLTIMO CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312, PARÁGRAFO ÚNICO).
[…]

ART. 312.  A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, QUANDO HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA.

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PARÁGRAFO ÚNICO.  A PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM PODERÁ SER DECRETADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES

Basta saber se Moro vai querer pular para a ultima hipótese e prender Lula. Moro exige os recibos originais ja apresentados documentos em 48 horas em total atropelo ao processo e ao direito a ampla defesa.

É FUNDAMENTAL QUE TODA A MILITÂNCIA ESTEJA ATENTA NAS PRÓXIMAS 48 HORAS PARA QUE A CASA DE LULA NÃO SEJA REVIRADA E O LULA NÃO SEJA LEVADO PRESO PARA CURITIBA.


POSICIONAMENTO INSTITUTO LULA

“A defesa tem os recibos originais e não existe risco de prisão de risco.”

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