Curitiba terá ato internacional por Lula livre

"As cercanias da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Lula está preso desde sábado (7), serão palco de um ato internacional pela liberdade do petista na próxima quarta-feira (11). Personalidades políticas brasileiras e mundiais, artistas, enfim, caravanas de todos os estados e dos países vizinhos prometem engrossar o acampamento em frente à PF para exigir a liberdade para Lula", diz o jornalista Esmael Morais

Vigília democrática em solidariedade à Lula. Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. 05.04.2018 Foto: Adonis Guerra/SMABC
Vigília democrática em solidariedade à Lula. Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. 05.04.2018 Foto: Adonis Guerra/SMABC (Foto: Leonardo Attuch)


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Por Esmael Morais, em seu blog As cercanias da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Lula está preso desde sábado (7), serão palco de um ato internacional pela liberdade do petista na próxima quarta-feira (11). Nesse mesmo dia, em Brasília, o STF vai julgar um pedido de liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN) contra a antecipação da pena para condenados em segunda instância.

Personalidades políticas brasileiras e mundiais, artistas, enfim, caravanas de todos os estados e dos países vizinhos prometem engrossar o acampamento em frente à PF para exigir a liberdade para Lula.

Quanto ao STF, caberá na quarta ao ministro Marco Aurélio Mello a tarefa de levar ao plenário o pedido de liminar do PEN em uma das duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs). Elas discutem a execução antecipada da pena de forma geral.

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Neste domingo (8), na capital paranaense, a senadora Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, afirmou esperar que o Supremo Tribunal Federal “cumpra o seu papel” e julgue as ADCs. A dirigente também disse esperar que a ministra Rosa Weber cumpra a palavra votando contra a antecipação da pena.

Se o STF mudar de entendimento e cumprir a Constituição Federal, Lula terá o direito a presunção de inocência e de recorrer da condenação ilegítima em liberdade. Diz o art. 5º, LVII, da Lei Maior: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

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