Juiz do Paraná fixa multa de R$ 500 mil para impedir apoio a Lula

Diz o despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini: “... diante do elevado número de pessoas existentes na área e com o intuito de dissuadir os réus – evitando, inclusive, a necessidade de medidas mais enérgicas, como, por exemplo, o uso de força policial –, compreende-se que o valor da multa diária deve ser estabelecido em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada réu que descumprir a ordem judicial, e sem prejuízo de eventuais outras sanções cíveis e criminais aplicáveis"; ou seja: o Judiciário agora tenta evitar manifestações em defesa da democracia de dos direitos de um preso político

Diz o despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini: “... diante do elevado número de pessoas existentes na área e com o intuito de dissuadir os réus – evitando, inclusive, a necessidade de medidas mais enérgicas, como, por exemplo, o uso de força policial –, compreende-se que o valor da multa diária deve ser estabelecido em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada réu que descumprir a ordem judicial, e sem prejuízo de eventuais outras sanções cíveis e criminais aplicáveis"; ou seja: o Judiciário agora tenta evitar manifestações em defesa da democracia de dos direitos de um preso político
Diz o despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini: “... diante do elevado número de pessoas existentes na área e com o intuito de dissuadir os réus – evitando, inclusive, a necessidade de medidas mais enérgicas, como, por exemplo, o uso de força policial –, compreende-se que o valor da multa diária deve ser estabelecido em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada réu que descumprir a ordem judicial, e sem prejuízo de eventuais outras sanções cíveis e criminais aplicáveis"; ou seja: o Judiciário agora tenta evitar manifestações em defesa da democracia de dos direitos de um preso político (Foto: Leonardo Attuch)


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Da Agência de Notícias da Prefeitura de Curitiba – A Justiça do Paraná fixou multa de R$ 500 mil por dia aos manifestantes de movimentos favoráveis e contrários ao ex-presidente Lula que ocupam o entorno da Superintendência da Polícia Federal, no bairro Santa Cândida, em Curitiba. São réus a Central Única dos Trabalhadores (CUT); o Partido dos Trabalhadores (PT/PR); Movimento Curitiba Contra Corrupção; Movimento Brasil Livre (MBL) e Movimento UFPR Livre. Confira a decisão do juiz  (link 1 e link 2).

Diz o despacho assinado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini: “... diante do elevado número de pessoas existentes na área e com o intuito de dissuadir os réus – evitando, inclusive, a necessidade de medidas mais enérgicas, como, por exemplo, o uso de força policial –, compreende-se que o valor da multa diária deve ser estabelecido em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada réu que descumprir a ordem judicial, e sem prejuízo de eventuais outras sanções cíveis e criminais aplicáveis.”

A decisão tem por base o descumprimento do interdito proibitório concedido liminarmente à Prefeitura de Curitiba e expedido no último domingo, dia 8, pelo juiz Ernani Mendes Silva Filho que determinava “… para que os réus se abstenham de transitar nas áreas descritas na inicial, não impeçam o trânsito de pessoas e coisas na mencionada área, bem como se abstenham de montar estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade”.

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Desde a condução do ex-presidente Lula à sede da PF em Curitiba, cerca de 500 pessoas estão acampadas permanentemente na vizinhança do prédio da instituição causando transtornos e a precarização na prestação dos serviços públicos aos moradores pelo bloqueio às ruas.

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