Requião à juíza que vetou sua visita a Lula: “Leia a Constituição, magistrada”

Senador Roberto Requião (MDB-PR) explicou que não pediu a visita, mas se o fizesse a juíza não tinha como proibir, já que a Constituição e o Regimento do Senado facultam-lhe o direito de se encontrar com o ex-presidente; "O judiciário não pode continuar a desrespeitar o Legislativo"; assista ao vídeo

Senador Roberto Requião (MDB-PR) explicou que não pediu a visita, mas se o fizesse a juíza não tinha como proibir, já que a Constituição e o Regimento do Senado facultam-lhe o direito de se encontrar com o ex-presidente; "O judiciário não pode continuar a desrespeitar o Legislativo"; assista ao vídeo
Senador Roberto Requião (MDB-PR) explicou que não pediu a visita, mas se o fizesse a juíza não tinha como proibir, já que a Constituição e o Regimento do Senado facultam-lhe o direito de se encontrar com o ex-presidente; "O judiciário não pode continuar a desrespeitar o Legislativo"; assista ao vídeo (Foto: Leonardo Lucena)


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Paraná 247 - O senador Roberto Requião (MDB-PR) criticou, nesta quarta-feira (19), a decisão de uma juíza da Vara de Execuções Penais, de Curitiba, que, em despacho, vetou a visita do congressista ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Requião explicou que não pediu a visita, mas se o fizesse a juíza não tinha como proibir, já que a Constituição e o Regimento do Senado facultam-lhe o direito de se encontrar com o ex-presidente.

"Não sou senador por ter lido algumas apostilas e feito um concurso público. Sou senador pelo voto dos paranaenses. O judiciário não pode continuar a desrespeitar o Legislativo", afirmou o senador.

"O fato não apenas revela afronta ao próprio povo, que tem em seus Parlamentares sua mais democrática expressão, mas denota, ainda, desprezo ao Regimento Interno do Senado, que faculta a qualquer senador participar de qualquer reunião de qualquer comissão, como prevê o art. 112, verbis: Art. 112. É facultado a qualquer Senador assistir às reuniões das comissões, discutir o assunto em debate…", acrescentou Requião.

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De acordo com o parlamentar, "não custa repisar que o Regimento Interno do Senado é norma infraconstitucional decorrente de imposição da própria Constituição, não configurando mero desejo de senadores, mas estabelecendo seus direitos, suas prerrogativas e as limitações ao exercício de seu mandato". "Não há nele qualquer limitação à participação de senador em reuniões de qualquer comissão, sendo-lhe, portanto, facultada sua presença, independentemente e se realizar dentro ou fora das dependências do Senado", complementou.

Segundo o emedebista, "ainda que indispensável ao Estado de Direito, o Poder Judiciário brasileiro não simboliza a democracia, mas sim, a aplicação da lei. Melhor se identifica com o conceito de Estado de Direito". "De fato, em nosso sistema constitucional, somente os membros do Poder Legislativo e o Chefe do Executivo é que são eleitos pelo povo, cabendo, portanto, a eles, materializar a regra de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos” (parágrafo único do art. 1º da CF)".

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