Alheio à jurisdição brasileira, Moro defende a própria decisão de blindar delatores

O juiz Sergio Moro vai colecionando proezas comportamentais para um juiz de primeira instância; como se não bastasse sua profusão de entendimentos jurídicos exóticos, ele mesmo se defende a si, numa espiral impressionista que poucos magistrados entendem; ontem, Moro defendeu a própria decisão de blindar delatores, baseada na jurisdição americana

Sérgio Moro 
Sérgio Moro  (Foto: Gustavo Conde)


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247 - O juiz Sergio Moro vai colecionando proezas comportamentais para um juiz de primeira instância. Como se não bastasse sua profusão de entendimentos jurídicos exóticos, ele mesmo se defende a si, numa espiral impressionista que poucos magistrados entendem. Ontem, Moro defendeu a própria decisão de blindar delatores, baseada na jurisdição americana.

A decisão de Moro proíbe, na prática, os órgãos de controle de usar informações da Lava Jato contra empresas e delatores que colaboram com os procuradores à frente das investigações. Assinado em 2 de abril, o despacho de Moro atingiu AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Banco Central e Receita Federal, além do TCU.

Na decisão, Moro não só bloqueou o uso de informações da operação em ações contra colaboradores como condicionou à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles com base em documentos da Lava Jato, amarrando de maneira definitiva os destinos judiciais de delatores aos calabouços jurídicos da operação – e inviabilizando, com isso, quaisquer tentativas de outros órgãos investigarem delatores senão sob forte tutela e observação de seu juízo.

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Isso chamou muito a atenção de magistrados, que veem na decisão uma forma autoritária e preocupante de proteger delatores que, a rigor, vem delatando apenas o que o juízo deseja ouvir, numa cadeia complexa de blindagens e condenações. O “espalhamento” das decisões de Moro tem feito com que ele seja mais relevante para a jurisdição brasileira do que o próprio STF (Superior Tribunal Federal).

“No despacho desta quarta, Moro afirmou que a blindagem é necessária para proteger empresas e delatores, e para não inviabilizar negociações com novos colaboradores. "Há uma questão óbvia, a necessidade de estabelecer alguma proteção para acusados colaboradores ou empresas lenientes contra sanções de órgãos administrativos, o que poderia colocar em risco os próprios acordos e igualmente futuros acordos", escreveu.

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Segundo o juiz, "é inapropriado que os órgãos administrativos, que não têm aderido aos acordos [fechados pelo Ministério Público Federal], pretendam servir-se das provas através deles colhidas contra os próprios colaboradores ou empresas lenientes." Moro afirmou que sua decisão não impede que investigações conduzidas por outros órgãos prossigam, desde que as provas compartilhadas pela Lava Jato não sejam usadas contra os colaboradores."

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