“Estapafúrdio, Barbosa fere direitos humanos”

Advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, fala ao 247: "Joaquim Barbosa tomou uma decisão que não se sustenta e cometeu a barbaridade de tentar desqualificar um condenado, que é advogado, e o escritório de advocacia que o convidou para trabalhar, quando falou em 'ação entre amigos'"; para Damous, veto ao trabalho externo para José Dirceu "viola os direitos individuais dele, particularmente, e os direitos humanos, no geral"; acentuou que "toda vez, invariavelmente, a lei é interpretada contra Dirceu"

Advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, fala ao 247: "Joaquim Barbosa tomou uma decisão que não se sustenta e cometeu a barbaridade de tentar desqualificar um condenado, que é advogado, e o escritório de advocacia que o convidou para trabalhar, quando falou em 'ação entre amigos'"; para Damous, veto ao trabalho externo para José Dirceu "viola os direitos individuais dele, particularmente, e os direitos humanos, no geral"; acentuou que "toda vez, invariavelmente, a lei é interpretada contra Dirceu"
Advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, fala ao 247: "Joaquim Barbosa tomou uma decisão que não se sustenta e cometeu a barbaridade de tentar desqualificar um condenado, que é advogado, e o escritório de advocacia que o convidou para trabalhar, quando falou em 'ação entre amigos'"; para Damous, veto ao trabalho externo para José Dirceu "viola os direitos individuais dele, particularmente, e os direitos humanos, no geral"; acentuou que "toda vez, invariavelmente, a lei é interpretada contra Dirceu" (Foto: Ana Pupulin)


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247 – O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, classificou ao 247 como "estapafúrdia" e "barbaridade" a decisão do presidente do STF, divulgada nesta sexta-feira 9, de negar o acesso do ex-ministro José Dirceu ao trabalho externo ao Complexo da Papuda, em Brasília, onde está preso.

- A decisão de Joaquim Barbosa não se sustenta, há toda uma jurisprudência consolidada sobre o direito do preso em regime semiaberto trabalhar", pontuou Damous ao 247. "A questão do cumprimento de um sexto da pena para conseguir acesso ao trabalho só é cabível quando o preso em regime fechado evolui para o semiaberto e não quando este preso já foi condenado ao semiaberto".

O advogado ficou particularmente irritado com o trecho da decisão em que Barbosa classifica como "ação entre amigos" o convite de um escritório de advocacia de Brasília para ter Dirceu como integrante.

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- É uma barbaridade do presidente do Supremo essa tentativa de desqualificar uma pessoa presa, que é advogado, e o escritório que o convidou. A lei não faz nenhuma restrição sobre se se pode ou não trabalhar com amigos. Barbosa inventa a lei que ele quer, em lugar de seguir a que existe e todos deveriam respeitar, a começar dele próprio.

Para Damous, Barbosa não é nada isento em relação ao condenado:

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- Sempre que se interpreta a lei em relação a José Dirceu, essa interpretação, por parte de Barbosa, contra. Isso fere claramente os direitos dele como pessoa, em particular, e os direitos humanos em geral.

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