TSE suspende trecho da propaganda de Marina

Ministro Herman Benjamin, do TSE, atendeu pedido da coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), que alegou veiculação de conteúdo ofensivo; no dia 25 de setembro, o programa de Marina Silva (PSB) disse que o suposto esquema de corrupção na Petrobras financia a base aliada de Dilma

Ministro Herman Benjamin, do TSE, atendeu pedido da coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), que alegou veiculação de conteúdo ofensivo; no dia 25 de setembro, o programa de Marina Silva (PSB) disse que o suposto esquema de corrupção na Petrobras financia a base aliada de Dilma
Ministro Herman Benjamin, do TSE, atendeu pedido da coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), que alegou veiculação de conteúdo ofensivo; no dia 25 de setembro, o programa de Marina Silva (PSB) disse que o suposto esquema de corrupção na Petrobras financia a base aliada de Dilma (Foto: Roberta Namour)


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Da Agência Brasil - O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem (29) a suspensão de um trecho da propaganda eleitoral da coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva (PSB), no rádio. O ministro atendeu pedido da coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), que alegou veiculação de conteúdo ofensivo.

De acordo com a representação, no dia 25 de setembro, o programa de Marina Silva disse que o suposto esquema de corrupção na Petrobras financia a base aliada de Dilma. A propaganda também citou o depoimento de delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Na decisão, o ministro Herman Benjamin entendeu que a coligação Unidos pelo Brasil ofendeu o PT e a candidata à reeleição. “Embora o escândalo da Petrobras venha sendo amplamente divulgado na mídia, o que até permitiria exploração na propaganda eleitoral, no caso específico parece, em primeira análise, haver realmente excesso, porque se afirma, de maneira categórica e sem atribuição de fonte, algo que não é de conhecimento público, já que depoimentos na delação premiada em questão ainda permanecem sob sigilo”, disse.

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