Investigação sobre contas de Cunha estava na gaveta desde 2006

Atual advogado de defesa do presidente da Câmara é o ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza que, na sua gestão, "guardou" inquérito contra seu atual cliente; foi preciso o Ministério Público suíço encontrar contas suspeitas em bancos de lá em nome do deputado e de seus parentes para o Ministério Público brasileiro acordar para a investigação que já deveria ter sido feita nove anos atrás; por Helena Sthephanowitz, para a Rede Brasil Atual

Atual advogado de defesa do presidente da Câmara é o ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza que, na sua gestão, "guardou" inquérito contra seu atual cliente; foi preciso o Ministério Público suíço encontrar contas suspeitas em bancos de lá em nome do deputado e de seus parentes para o Ministério Público brasileiro acordar para a investigação que já deveria ter sido feita nove anos atrás; por Helena Sthephanowitz, para a Rede Brasil Atual
Atual advogado de defesa do presidente da Câmara é o ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza que, na sua gestão, "guardou" inquérito contra seu atual cliente; foi preciso o Ministério Público suíço encontrar contas suspeitas em bancos de lá em nome do deputado e de seus parentes para o Ministério Público brasileiro acordar para a investigação que já deveria ter sido feita nove anos atrás; por Helena Sthephanowitz, para a Rede Brasil Atual (Foto: Gisele Federicce)


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Por Helena Sthephanowitz, para a Rede Brasil Atual

Desde 2006, a Divisão de Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Federal encontrou operações cambiais com indícios de irregularidades atribuídas ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e diversos outros políticos. Mas parece que a necessária investigação para esclarecer os fatos ficou engavetada e acabou atropelada por investigações de autoridades suíças.

Naquele ano de 2006 foi dada entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Petição Avulsa de nº 193.787 tratando dessa investigação, possivelmente por haver muitos políticos com foro privilegiado. Estranhamente não consta do sistema de consultas do STF na internet o andamento dessa petição, mas sua existência é comprovada por um despacho do ex-ministro Joaquim Barbosa no Diário Oficial.

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O problema é que a decisão de Barbosa ocorreu só no dia 6 de maio de 2014, após oito anos de gaveta. E o pior é que foi uma decisão que não resolveu nada, apenas fez o processo "andar de lado", ou seja, ouvido o procurador-geral da República que, aparentemente, pediu o desmembramento de quem não tinha foro privilegiado, Barbosa nem disse que sim, nem que não. Passou a bola para o ministro relator decidir. Mais de ano já passou sem haver notícias de novo andamento.

Foi preciso o Ministério Público Suíço encontrar em abril deste ano contas suspeitas em bancos de lá tendo como beneficiário o deputado Eduardo Cunha e seus parentes para o Ministério Público Federal brasileiro acordar para a investigação que já deveria ter sido feita nove anos atrás.

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A ausência da consulta processual no sistema do STF dificulta a melhor compreensão do que ocorreu e do que está ocorrendo com aquele antigo pedido de investigação. Mas os fatos falam por si.

É constrangedor para a imagem das instituições que o atual advogado de defesa de Eduardo Cunha seja o ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza que, na sua gestão, não fez andar o inquérito de 2006 contra seu atual cliente. Uma boa explicação ao distinto público seria bem-vinda.

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Os outros políticos citados na referida petição são Álvaro Costa Dias, Valdemar da Costa Neto, Francisco Garcia Rodrigues, Fernando de Souza Flexa Ribeiro, Arolde de Oliveira, João José Pereira de Lyra, Henrique de Campos Meirelles, Itamar Serpa Fernandes, Jorge Konder Bornhausen, Pedro Irujo Yaniz, Ricardo Feitosa Rique, Carlos Alberto da Silva, Luiz Carlos da Silva, Miguel de Souza e Vittorio Medioli.

Salvo se houver algum homônimo, são deputados ou ex-deputados federais e estaduais, senadores ou ex-senadores. O último, Vittorio Medioli, ex-deputado federal pelo PSDB-MG, foi condenado em janeiro pela Justiça Federal em Minas a cinco anos e cinco meses de prisão. Foi resultado da Operação Farol da Colina da PF, decorrente do caso Banestado "estrelado" pelo já famoso doleiro Alberto Youssef. Medioli foi condenado por enviar escondido para o estrangeiro US$ 595 mil no ano de 2002 e manter depósitos clandestinos no exterior.

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Outro fato constrangedor é o porquê "não veio ao caso" aprofundar as investigações sobre as supostas operações escondidas de Eduardo Cunha no exterior desde a época do Banestado. Uma boa explicação da força-tarefa que cuidou do caso também seria bem-vinda.

Não resta dúvida de que vários políticos fazem jus à má reputação de corruptos que têm, mas a corrupção só encontra campo fértil onde quem tem o dever e a função de vigiar não vigia a contento.

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