‘Como reparar o tempo em que o ex-presidente Lula ficou privado de sua liberdade?’

"Diante da plausibilidade de reversão da decisão condenatória, imprescindível que Lula seja imediatamente posto em liberdade. Afinal, se ele permanece preso e, futuramente, é solto, como reparar o tempo em que ficou privado de sua liberdade?", questiona o advogado Leonardo Isaac Yarochewsky

"Diante da plausibilidade de reversão da decisão condenatória, imprescindível que Lula seja imediatamente posto em liberdade. Afinal, se ele permanece preso e, futuramente, é solto, como reparar o tempo em que ficou privado de sua liberdade?", questiona o advogado Leonardo Isaac Yarochewsky
"Diante da plausibilidade de reversão da decisão condenatória, imprescindível que Lula seja imediatamente posto em liberdade. Afinal, se ele permanece preso e, futuramente, é solto, como reparar o tempo em que ficou privado de sua liberdade?", questiona o advogado Leonardo Isaac Yarochewsky (Foto: Leonardo Lucena)


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247 - Advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky reforça que "a decisão que condenou o ex-presidente Lula é eivada de nulidade, além de afrontar a prova da inocência de Luiz Inácio Lula da Silva". "Diante da plausibilidade de reversão da decisão condenatória, imprescindível que Lula seja imediatamente posto em liberdade. Afinal, se ele permanece preso e, futuramente, é solto, como reparar o tempo em que ficou privado de sua liberdade?", questiona.

"Além de tudo, ainda que prevaleça no STF, em absurda hipótese e ad argumentandum tantum, a prisão em decorrência de condenação em segunda instância, não poderá – como vem sendo – ser automática. Necessário, caso não seja concedido ao réu – notadamente ao que respondeu todo o processo em liberdade – o direito de aguardar a decisão definitiva em liberdade, que o tribunal fundamente e justifique sua decisão. Na hipótese, não poderá o tribunal se valer da 'automaticidade' da prisão", acrescenta.

O advogado pede, que na próxima terça-feira (26), quando o Supremo Tribunal Federal julga um recurso da defesa do ex-presidente, os ministros "atentem à plausibilidade do recurso extraordinário e às evidentes nulidades da prisão de Lula –entre as quais, destacam-se a incompetência e a suspeição do juiz, bem como a ausência de prova para a manutenção da condenação". "E que, independente do que foi decidido no julgamento do habeas corpus 152.752, concedam o efeito suspensivo, para que o ex-presidente Lula aguarde, como de direito, o julgamento dos recursos em liberdade".

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