TSE nega pedido do MBL para considerar Lula inelegível desde já

Na decisão, ministra Rosa Weber disse que é preciso respeitar o devido processo legal e o ‘tempo da Justiça’, e que não é possível analisar pedidos deste tipo antes do registro das candidaturas, em 15 de agosto; para a defesa do ex-presidente, ação movida pelo movimento tinha por finalidade buscar 'likes' nas redes sociais

TSE nega pedido do MBL para considerar Lula inelegível desde já
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247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (18/7) um pedido de feito por coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Lula (PT) seja declarado inelegível desde já e que seja impedido de registrar candidatura a qualquer cargo nas eleições deste ano.

Na decisão, a ministra Rosa Weber, vice-presidenta do TSE, argumentou que a Justiça tem seu tempo e que é necessário respeitar o processo legal: os registros de candidatura podem ser feitos até 15 de agosto e só depois deste prazo o Tribunal analisará pedidos de impugnação.

“A rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto. E há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”, escreveu.

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Assim, a magistrada conclui que os problemas da petição inicial levam a um “juízo de inadmissibilidade nos moldes e no momento em que posta”, sendo inviável seu prosseguimento.

Para a defesa do ex-presidente, não havia legitimidade no pedido do MBL, já que caberia somente a candidatos, partido político, coligação ou ao Ministério Público. “A iniciativa é meramente midiática. Foi proposta para buscar likes em redes sociais. Mais do que isso, o impulso político travestido de ação constitui crime eleitoral, punível com detenção de até dois anos”, escreveu a defesa.

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