Fachin é o relator do recurso de Lula no STF. Manterá seu voto do TSE?

O ministro Edson Fachin será o relator do recurso de Lula contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, na última sexta, cassou seu direito de candidatar-se à Presidência; na sessão no TSE, Fachin defendeu vigorosamente que a corte acatasse a liminar da ONU em favor de Lula e de seu direito a concorrer às eleições e participar livremente da campanha

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247 - O ministro Edson Fachin será o relator do recurso de Lula contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, na última sexta, cassou seu direito de candidatar-se à Presidência. Ele é o  relator prevento da Lava Jato e, nessa condição, responsável pelo exame dos recursos vinculados à operação. Na sessão no TSE, Fachin defendeu vigorosamente que a corte acatasse a liminar da ONU em favor de Lula e de seu direito a concorrer às eleições e participar livremente da campanha.

Fachin deve apresentar seu relatório ainda esta semana e pode conceder uma liminar para que Lula participe do processo eleitoral. A defesa de Lula entrou no Supremo com um pedido de tutela de urgência (liminar) para que sejam imediatamente garantidos os direito político de Lula.

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins apresentaram o pedido em nome de Lula e explicaram em nota oficial:

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"Protocolamos hoje (04/09) perante o Supremo Tribunal Federal pedido de tutela de urgência para que, com base na decisão liminar (interim measure) proferida pelo Comitê de Direitos da ONU em 17/08/2018, seja afastado qualquer óbice à candidatura do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2018.

A petição realça o caráter vinculante da decisão do Comitê, pois:

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(i) o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado pelo País em 1992 (Decreto Legislativo nº 582/91);

(ii) o Brasil reconheceu a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para analisar comunicados individuais sobre violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto Legislativo nº 311/09);

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(iii) a Constituição Federal impõe a exigibilidade irrestrita dos direitos humanos na ordem interna e a eficácia imediata das normas sobre o temas (art. 5o, § 1º), o que inclui as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU;

(iv) Não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

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Na mesma petição demonstramos a urgência na apreciação do pedido diante das determinações do TSE último dia 31/08."

 

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