Fux: eleição contaminada por fake news pode ser anulada

Declaração foi feita no dia 21 de junho pelo então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, e mostra que a possibilidade de anulação da candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) após a revelação de que sua campanha foi beneficiada por sistema de disseminação em massa de notícias falsas contra o candidato Fernando Haddad (PT) é concreta; "O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma 'fake news' difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação", disse Fux na ocasião

Fux: eleição contaminada por fake news pode ser anulada
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247 - A possibilidade de anulação da candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) após a revelação de que sua campanha foi beneficiada por sistema de disseminação em massa de notícias falsas contra o candidato Fernando Haddad (PT) é concreta e já foi alertada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Durante evento com representantes da União Europeia, no dia 21 de junho deste ano, o então presidente do TSE, Luiz Fux, foi enfático ao dizer que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de "fake news", as notícias falsas.

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"Temos uma tutela penal enérgica que pode anular candidatura que obteve êxito com base em 'fake news'. Tem uma regra geral no artigo 323 do Código Eleitoral. E nós temos também a tutela no campo eleitoral, que impõe multas, impõe direito de resposta e impõe também eventualmente até anulação daquela eleição se ela foi fruto de uma massificação de 'fake news', com base no artigo 222 do Código Eleitoral", disse o ministro no evento.

O artigo 323 do Código Eleitoral considera crime eleitoral o ato de alguém "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado". A pena é de detenção de até um ano, além de multa.

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"O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma 'fake news' difundida de forma massiva e influente no resultado, o artigo 222 prevê inclusive a anulação. É claro que isso demanda um acervo probatório, uma cognição, conhecimento profundo daquilo que foi praticado. Mas a lei prevê esse tipo de sanção", afirmou o ministro Luis Fux.

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que "é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei". O artigo 237, por sua vez, diz que serão coibidos e punidos "a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto".

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Assista à declaração do ministro Luiz Fux:

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